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Institucional

Convênio entre Sepol e Detro estabelece processo de guarda de veículos recuperados produtos de crimes

Fotos: Divulgação

ASCOM - Assessoria de Comunicação
05/06/2020 17h34 - Atualizado em 05/06/2020 17h49

Foi publicado no Diário Oficial, nesta sexta-feira (05/06), o convênio entre a Secretaria de Polícia Civil (Sepol) e o Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro (Detro) que regulamenta a parceria para remoção, acautelamento, liberação e leilão dos veículos recuperados produtos de crimes. O documento foi assinado no último dia 02 e tem validade de cinco anos.

A partir de agora, os veículos apreendidos pela Polícia Civil ficarão sob tutela do Detro, que vai disponibilizar sua estrutura de reboques e pátios. Assim, quando os veículos forem recolhidos ao depósito, o proprietário será comunicado e terá três dias úteis para fazer a retirada sem qualquer custo. Após este prazo, serão cobradas as diárias referentes ao período que o mesmo permaneceu no pátio. Se o veículo não for recuperado em até 60 dias irá a leilão. O dinheiro arrecadado na venda será arrematado para pagar dívidas de reboque, guarda, além de possíveis multas do veículo, e o que restar fica de saldo para o antigo dono. Os leilões serão publicados por edital de comunicação no Diário Oficial, com os dados do veículo e do proprietário.

Com a publicação do convênio, o Detro também passa a ser responsável pela guarda dos veículos que estavam sob tutela da Polícia Civil. Assim, os que já estão a mais de 60 dias apreendidos já poderão ir a leilão. A medida dará celeridade a todo o processo, além de promover um fluxo de saída dos veículos, evitando superlotação nos pátios.