Acesso à Informação
OUVIDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL - OGPC/SEPOL
Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
O Pedido de Acesso à Informação é a demanda pela qual qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminha pedidos de acesso à informação, acompanha o prazo e recebe a resposta da solicitação realizada para órgãos da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
O QUE PODE SER OBJETO DE PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO?
- Informação contida em registros ou documentos. No que se refere a Registros de Ocorrência, Termo Circunstanciado e Inquérito Policial somente serão fornecidos os respectivos números. O conteúdo e informações pertinentes ao andamento desses procedimentos devem ser solicitados diretamente à Autoridade Policial presidente do feito, nos termos do que preceitua o artigo 20 do Código de Processo Penal (CPP), os artigos 4º, Inciso IV, 22 e 31 da Lei de Aceso à Informação (LAI) e artigos 52, § 1º, Inciso II e 56 do Decreto Estadual nº 46.475/2018;
- Informação sobre atividades exercidas pela instituição (SEPOL);
- Informação pertinente à administração do patrimônio público, à utilização de recursos públicos, à licitação e a contratos administrativos;
- Informação relativa à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações e ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas.
O QUE NÃO PODE SER OBJETO DE PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO?
- Demandas relativas a Denúncia, Reclamação, Solicitação de Providência, Elogio, Orientação/Informação e Sugestão, devem ser solicitadas através do canal OuvERJ (https://www.rj.gov.br/ouverj);
- Pedidos de providências ou de serviços;
- Consultas Jurídicas;
- Informações pessoais;
- Pedidos genéricos, desproporcionais ou desarrazoados;
- Pedidos que exijam trabalhos adicionais de análise e interpretações de dados.
- Pedidos relativos ao conteúdo e informações pertinentes ao andamento de Registros de Ocorrência, Termos Circunstanciados e Inquéritos Policiais. Estes devem ser solicitados diretamente à Autoridade Policial presidente do feito, nos termos do que preceitua o artigo 20 do Código de Processo Penal (CPP), os artigos 4º, Inciso IV, 22 e 31 da Lei de Aceso à Informação (LAI) e artigos 52, § 1º, Inciso II e 56 do Decreto Estadual nº 46.475/2018.
FORMULÁRIOS PARA PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PESSOA FÍSICA
PESSOA JURÍDICA
NO CASO DE DÚVIDAS, UTILIZE O E-MAIL ABAIXO:
faleconoscoouvidoria@pcivil.rj.gov.br
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(21) 2276-6497/2276-6577 |
Centro Integrado de Comando e Controle – CICC Rua Carmo Neto, s/n - Cidade Nova, Centro - RJ Próximo à Estação Praça XI do MetrôRio Horário de atendimento: de 9h às 18h |