

Considerando a existência do Instituto de Segurança Pública (ISP), que presta um serviço de excelência na compilação e estudos dos dados produzidos pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, o objetivo do Observatório do DGPAM de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é fornecer informações relativas ao serviço prestado pelas 14 DEAMs que integram o DGPAM, fornecendo não apenas o número de registros de ocorrência, mas informações relativas à atuação das referidas Especializadas, bem com os cursos de capacitação realizados pelos Policiais e informações ao Público em geral, como, legislação temática, notícias e orientações de utilidade pública.
O objetivo é promover o acompanhamento estatístico do fenômeno da violência doméstica e familiar no âmbito do DGPAM com a finalidade de embasar a elaboração de ações consistentes no âmbito administrativo visando à eficácia no combate a esse tipo de violência.
Além de servir como objeto de pesquisa e estudo, o portal do Observatório da Polícia Civil de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ainda funciona como uma verdadeira fonte de integração entre as instituições governamentais e não-governamentais, contendo links, telefones, endereços de toda rede de atendimento à mulher, informações sobre procedimentos, cartilhas e divulgação de boas práticas.
O Observatório pode disponibilizar análises e estudos, considerando as perspectivas de gênero e de raça ou etnia, acerca das causas, consequências e frequência das práticas de violência doméstica cometidas contra as mulheres.
Dados DGPAM
![]() 28.750 Nº de Registros de Ocorrência |
![]() 26.467 Inquéritos Instaurados |
![]() 13.902 Inquéritos Concluídos |
![]() 20.578 Medidas Protetivas |
![]() 127 Apreensões (Armas) |
![]() 1.331 Prisoes (Flagrantes e Mandados) |
![]() |
![]() 32.944 Nº de Registros de Ocorrência |
![]() 25.913 Inquéritos Instaurados |
![]() 14.854 Inquéritos Concluídos |
![]() 20.530 Medidas Protetivas |
![]() 155 Apreensões (Armas) |
![]() 1.002 Prisoes (Flagrantes e Mandados) |
![]() |
![]() 31.049 Nº de Registros de Ocorrência |
![]() 24.095 Inquéritos Instaurados |
![]() 15.769 Inquéritos Concluídos |
![]() 19.865 Medidas Protetivas |
![]() 116 Apreensões (Armas) |
![]() 532 Prisoes (Flagrantes e Mandados) |
![]() |
![]() 22.388 Nº de Registros de Ocorrência |
![]() 20.512 Inquéritos Instaurados |
![]() 16.111 Inquéritos Concluídos |
![]() 16.597 Medidas Protetivas |
![]() 8 Apreensões (Armas) |
![]() 596 Prisoes (Flagrantes e Mandados) |
![]() |
![]() 30.301 Nº de Registros de Ocorrência |
![]() 26.646 Inquéritos Instaurados |
![]() 20.416 Inquéritos Concluídos |
![]() 20.892 Medidas Protetivas |
![]() 89 Apreensões (Armas) |
![]() 810 Prisoes (Flagrantes e Mandados) |
![]() |
Eventos e Cursos
CURSOS CAPACITAÇÃO 2021





CURSOS CAPACITAÇÃO 2020




Lei Maria da Penha
Lei Maria da Penha (Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006) ⤶
EM QUE CASOS SE APLICA A LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/06)?
A vítima é sempre mulher (CIS ou TRANS) e a violência está baseada no gênero feminino, ou seja, a violência foi motivada no fato de a vítima ser mulher e o autor entender que o comportamento não é o adequado, pelo fato da sua condição de mulher. Aplica-se nas seguintes situações:
- Quando ocorre no ambiente doméstico, praticado por pessoas que ali residem;
- Quando é praticado por qualquer pessoa da família;
- Quando praticado por alguém com a qual a vítima mantenha ou tenha mantido qualquer relação íntima de afeto (relação hetero ou homoafetiva)
QUAIS OS TIPOS DE VIOLÊNCIA?
- Violência Física - por exemplo: socos, empurrões, chutes, tapas, puxões de cabelo. Tenham deixado marcas ou não.
- Violência Psicológica - como por exemplo: constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir.
- Violência Sexual - por exemplo: ser obrigada a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada; que a induza a comercializar ou a utilizar a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao casamento, à gravidez, ao aborto ou à prostituição; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
- Violência Patrimonial - por exemplo, retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.
- Violência Moral - por exemplo xingamentos; afirmar que a vítima praticou comportamentos que ofenda a sua moral ou afirmar que a vítima praticou crimes.
A MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA TEM DIREITOS QUE SÃO ASSEGURADOS PELO JUIZ (POR EXEMPLO)
- Inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal;
- Assistência Judiciária;
- Manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses;
- Remoção prioritária, quando servidora pública;
- Serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual;
- Prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso;
- Transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
- Acompanhamento policial para assegurar a retirada de seus pertences (roupas, documentos, remédios) do local da ocorrência ou do domicílio familiar.
SOBRE AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor:
- suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
- afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
- proibição de determinadas condutas, entre as quais;
- aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
- contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
- freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.
- restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores;
- prestação de alimentos provisionais ou provisórios;
- comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação;
- acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio. Entre outras.
OBSERVAÇÃO
- É fundamental que além de buscar a Justiça a vítima busque também os Centros Especializados de Atendimento à Mulher;
- Quando ocorre violência física não se admite a realização de acordos entre autor/vítima, nem mesmo pelo juiz.