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Atendimento à Mulher

Observatório DGPAM

Logotipo Observatório Policial de Violência contra a Mulher
Atendimento à mulher

Considerando a existência do Instituto de Segurança Pública (ISP), que presta um serviço de excelência na compilação e estudos dos dados produzidos pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, o objetivo do Observatório do DGPAM de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é fornecer informações relativas ao serviço prestado pelas 14 DEAMs que integram o DGPAM, fornecendo não apenas o número de registros de ocorrência, mas informações relativas à atuação das referidas Especializadas, bem com os cursos de capacitação realizados pelos Policiais e informações ao Público em geral, como, legislação temática, notícias e orientações de utilidade pública.

O objetivo é promover o acompanhamento estatístico do fenômeno da violência doméstica e familiar no âmbito do DGPAM com a finalidade de embasar a elaboração de ações consistentes no âmbito administrativo visando à eficácia no combate a esse tipo de violência.

Além de servir como objeto de pesquisa e estudo, o portal do Observatório da Polícia Civil de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ainda funciona como uma verdadeira fonte de integração entre as instituições governamentais e não-governamentais, contendo links, telefones, endereços de toda rede de atendimento à mulher, informações sobre procedimentos, cartilhas e divulgação de boas práticas.

O Observatório pode disponibilizar análises e estudos, considerando as perspectivas de gênero e de raça ou etnia, acerca das causas, consequências e frequência das práticas de violência doméstica cometidas contra as mulheres.

Dados DGPAM

Registro de Ocorrência
28.750
Nº de Registros de Ocorrência
Inquéritos Instaurados
26.467
Inquéritos Instaurados
Inquéritos Concluídos
13.902
Inquéritos Concluídos
Medidas Protetivas
20.578
Medidas Protetivas
Apreensões (Armas)
127
Apreensões (Armas)
Prisões  (Flagrantes e Mandados)
1.331
Prisoes (Flagrantes e Mandados)
Gráfico Dados 2022
Registro de Ocorrência
32.944
Nº de Registros de Ocorrência
Inquéritos Instaurados
25.913
Inquéritos Instaurados
Inquéritos Concluídos
14.854
Inquéritos Concluídos
Medidas Protetivas
20.530
Medidas Protetivas
Apreensões (Armas)
155
Apreensões (Armas)
Prisões  (Flagrantes e Mandados)
1.002
Prisoes (Flagrantes e Mandados)
Gráfico Dados 2022
Registro de Ocorrência
31.049
Nº de Registros de Ocorrência
Inquéritos Instaurados
24.095
Inquéritos Instaurados
Inquéritos Concluídos
15.769
Inquéritos Concluídos
Medidas Protetivas
19.865
Medidas Protetivas
Apreensões (Armas)
116
Apreensões (Armas)
Prisões  (Flagrantes e Mandados)
532
Prisoes (Flagrantes e Mandados)
Gráfico Dados 2021
Registro de Ocorrência
22.388
Nº de Registros de Ocorrência
Inquéritos Instaurados
20.512
Inquéritos Instaurados
Inquéritos Concluídos
16.111
Inquéritos Concluídos
Medidas Protetivas
16.597
Medidas Protetivas
Apreensões (Armas)
8
Apreensões (Armas)
Prisões  (Flagrantes e Mandados)
596
Prisoes (Flagrantes e Mandados)
Gráfico Dados 2020
Registro de Ocorrência
30.301
Nº de Registros de Ocorrência
Inquéritos Instaurados
26.646
Inquéritos Instaurados
Inquéritos Concluídos
20.416
Inquéritos Concluídos
Medidas Protetivas
20.892
Medidas Protetivas
Apreensões (Armas)
89
Apreensões (Armas)
Prisões  (Flagrantes e Mandados)
810
Prisoes (Flagrantes e Mandados)
Gráfico Dados 2019

Eventos e Cursos

CURSOS CAPACITAÇÃO 2021

Seminário Formulário de Avaliação de Risco
Workshop Dia Internacioal da Mulher
Seminário práticas e reflexões: gestos simbólicos do feminicídio
Seminário de Violência Doméstico-Familiar - O Trabalho com Homens no Enfrentamento da Violência Doméstica - SEPOL
VII Jornada de Atualização Jurídica: Desafios no Combate à Violência Contra a Mulher

CURSOS CAPACITAÇÃO 2020

Curso de Capacitação em Investigação de Violência Doméstica e Familiar
Novas Ferramentas no Combate à Violência Contra a Mulher
Seminário Agosto Lilás Direitos Humanos das Mulheres
Workshop Rede de Enfrentamento da Violência Contra a Mulher

Lei Maria da Penha

Círculo de Violência contra a Mulher

Lei Maria da Penha (Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006) ⤶

EM QUE CASOS SE APLICA A LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/06)?

A vítima é sempre mulher (CIS ou TRANS) e a violência está baseada no gênero feminino, ou seja, a violência foi motivada no fato de a vítima ser mulher e o autor entender que o comportamento não é o adequado, pelo fato da sua condição de mulher. Aplica-se nas seguintes situações:

  1. Quando ocorre no ambiente doméstico, praticado por pessoas que ali residem;
  2. Quando é praticado por qualquer pessoa da família;
  3. Quando praticado por alguém com a qual a vítima mantenha ou tenha mantido qualquer relação íntima de afeto (relação hetero ou homoafetiva)

Homem conduzido à delegacia

QUAIS OS TIPOS DE VIOLÊNCIA?

  1. Violência Física - por exemplo: socos, empurrões, chutes, tapas, puxões de cabelo. Tenham deixado marcas ou não.
  2. Violência Psicológica - como por exemplo: constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir.
  3. Violência Sexual - por exemplo: ser obrigada a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada; que a induza a comercializar ou a utilizar a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao casamento, à gravidez, ao aborto ou à prostituição; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
  4. Violência Patrimonial - por exemplo, retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.
  5. Violência Moral - por exemplo xingamentos; afirmar que a vítima praticou comportamentos que ofenda a sua moral ou afirmar que a vítima praticou crimes.

Pistolas e carregadores

A MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA TEM DIREITOS QUE SÃO ASSEGURADOS PELO JUIZ (POR EXEMPLO)

  1. Inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal;
  2. Assistência Judiciária;
  3. Manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses;
  4. Remoção prioritária, quando servidora pública;
  5. Serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual;
  6. Prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso;
  7. Transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
  8. Acompanhamento policial para assegurar a retirada de seus pertences (roupas, documentos, remédios) do local da ocorrência ou do domicílio familiar.

SOBRE AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor:

  1. suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
  2. afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
  3. proibição de determinadas condutas, entre as quais;
    1. aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
    2. contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
    3. freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.
  4. restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores;
  5. prestação de alimentos provisionais ou provisórios;
  6. comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação;
  7. acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio. Entre outras.

OBSERVAÇÃO

  • É fundamental que além de buscar a Justiça a vítima busque também os Centros Especializados de Atendimento à Mulher;
  • Quando ocorre violência física não se admite a realização de acordos entre autor/vítima, nem mesmo pelo juiz.