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PCERJ em Ação

Polícia Civil, MP e TCE realizam operação para desarticular fraude na aquisição de insumos para combate à Covid-19 em Niterói

Fotos: Divulgação

ASCOM - Assessoria de Comunicação
25/05/2020 08h36 - Atualizado em 25/05/2020 8h36

A Secretaria de Estado de Polícia Civil (Sepol), por meio do Departamento Geral de Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro (DGCOR-LD), em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público Estadual e a Secretaria Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), realizam, na manhã desta segunda-feira, (25/05), a operação Assepsia, que apura a suspeita de fraudes na aquisição de equipamentos de proteção individual para combate à Covid-19, como álcool gel, sabonete líquido, máscaras e luvas, pela Fundação Pública Municipal de Educação de Niterói. A ação tem como objetivo o cumprimento de 27 mandados de busca e apreensão, 10 mandados de bloqueio judicial de contas bancárias e sete mandados de intimação para depoimento simultâneo, em endereços ligados à Fundação, ao presidente do órgão, funcionários que participaram da contratação, além das empresas e empresários contratados.

A investigação teve início após a Superintendência de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz) identificar irregularidades no processo e comunicar à Sepol. Foi constatado que a Fundação Pública Municipal de Educação de Niterói teria contratado a aquisição dos insumos com licitação supostamente direcionada. De acordo com o apurado, foram emitidas notas fiscais correspondentes aos produtos e pagos os preços sem que as mercadorias, de fato, tenham sido entregues.

Além da contratação suspeita, outros crimes ligados às empresas contratadas, como balanços supostamente fraudulentos, uso de laranjas, falsidades ideológicas, entre outros, foram identificados durante a investigação. As empresas possuem ainda outros contratos com o município de Niterói com a dispensa de licitação, o que levou a decisão judicial do bloqueio de contas e ativos financeiros, no valor de até R$ 1,6 milhão em desfavor dos investigados, pessoas físicas e jurídicas, assim como a suspensão do pagamento de toda prestação se serviço pelas empresas.