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Licitação | Processo | Situação | Modalidade |
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2022-027 | SEI-360343/000287/2022 | Cancelada | Pregão eletrônico |
Resumo | Edital | ||
Aquisição de 04 (quatro) microcomparadores balísticos; ii) 01 (um) kit de conectividade de aquisição de imagens para comparação e analise de projéteis e estojos em alta resolução e iii) 01 (um) suporte universal motorizado para acondicionamento de projéteis e estojos. |
114.pdf | ||
Dia | Horário | Local | Código no SIGA |
21/12/2022 | 10h30min | https://www.gov.br/compras/pt-br | 027/2022 |
Objeto | Tipo | Data de Homologação | Valor Estimado |
Equipamento para perícia criminal | Menor preço | Não homologada | R$ 7.344.076,43 |
Observação | |||
Data da Publicação: 18/01/2023 TÍTULO: REVOGAÇÂO DO PREGÂO Conteúdo: Trata o presente administrativo de aquisição de sistemas de microcomparadores balísticos, sendo: i) 04 (quatro) microcomparadores balísticos; ii) 01 (um) kit de conectividade de aquisição de imagens para comparação e analise de projéteis e estojos em alta resolução e iii) 01 (um) suporte universal motorizado para acondicionamento de projéteis e estojos, a fim de atender à necessidade da Serviço de Perícias de Arma de Fogo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli, atráves do procedimento licitatório Pregão Eletrônico n. 027/2022. A licitante LEICA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 52.201.456/0001-13, apresentou recurso quanto a desclassificação de suas propostas referentes aos itens 1 e 2 do Edital. Na análise do recurso interposto no Relatório SEPOL/DGCC/DPC (45001716), a equipe técnica com a expertise para análise da proposta constatou inconsistências na especificação do item 1 e manteve seu parecer de não atendimento a especificação do item 2. Após o parecer da equipe técnica, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio na análise do recurso (45337951) sugerem a revogação do procedimento pois o equivoco constatado na especificação do item 1 do edital inviabiliza o prosseguimento da contratação dos três itens que integram um sistema único de microcomparadores balísticos, sob o risco de aquisição de equipamento que não atende as necessidades da SEPOL causando prejuízos a Administração. O Diretor Geral Substituto do DGCC, no despacho SEI n. 45521489, corrobora com o argumento e caracteriza o fato superveniente e o potencial prejuízo a Administração com o prosseguimento do procedimento licitatório. Saliento que em decisão monocrática, o TCE/RJ (44999900) determinou esclarecimentos sobre possíveis irregularidades contidas no Edital. Conforme o entendimento do STJ (STJ, ROMS nº 200602710804, Rel. Eliana Calmon, DJE de 02.04.2008.) o desfazimento do processo de contratação antes da homologação do certame e da adjudicação do objeto possibilita a supressão do contraditório e da ampla defesa, em razão do particular não ter qualquer direito a ser protegido. Pelo exposto caracterizando o fato superveniente e o eventual prejuízo a Administração, decido pela revogação do procedimento licitatório Pregão Eletrônico n. 027/2022, cujo objeto é a aquisição de sistemas de microcomparadores balísticos, sendo: i) 04 (quatro) microcomparadores balísticos; ii) 01 (um) kit de conectividade de aquisição de imagens para comparação e analise de projéteis e estojos em alta resolução e iii) 01 (um) suporte universal motorizado para acondicionamento de projéteis e estojos, a fim de atender à necessidade da Serviço de Perícias de Arma de Fogo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli, com fulcro no artigo 49 da Lei n. 8.666/1993. Sendo assim, ao DGCC para publicação do ato no DOERJ e adoção das medidas administrativas pertinentes. MARCIA CRISTINA XAVIER LOPES Departamento Geral de Administração e Finanças ORDENADORA DE DESPESAS Diretora-Geral Publicado no DOERJ e DOU do dia 18/01/2023 Data da Publicação: 16/12/2022 TÍTULO: RESPOSTA À LEICA DO BRASIL Conteúdo: Esclarecimento: Informamos que o conflito de prazos presentes nas páginas 37 e 55 do Edital foi um erro material e o PRAZO MÁXIMO A CONSIDERAR PARA ENTREGA DOS ITENS É DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS. Claudiane Costa Canuto Perito Criminal Data da Publicação: 15/12/2022 Título: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 01 Empresa:LEICA DO BRASIL IMPORTACÃO E COMÉRCIO LTDA CNPJ: N° 52.201.456/0001-13 Conteúdo: No edital PE00027/2022 – Processo SEI nº 360343/000287/2022 constam duas informações referente o prazo de entrega, conforme abaixo: • Edital Página 04: 2.2. O prazo máximo de entrega deverá ser de 120 dias corridos, a contar da assinatura do contrato. • Edital Página 37: Será recebido o material: I – provisoriamente, mediante termo circunstanciado para efeito posterior verificação da conformidade do material com a especificação, no período de 90 (noventa) dias podendo se estender em até 120 (cento e vinte) dias, desde que justificados, contados a partir da assinatura do contrato. • Edital Página 53: Prazo de Entrega: até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da contados da assinatura do contrato. PERGUNTA: Poderia por gentileza confirmar qual é o prazo correto que devemos considerar? Ressaltamos que os nossos equipamentos são importados e o nosso prazo de entrega gira em torno de 90 dias. Data de Publicação: 07/12/2022 Título: PUBLICIDADE DOS ATOS Conteúdo: ESCLARECEMOS QUE TODOS OS ATOS PRATICADOS PELA COMISSÃO DE PREGÃO SÃO PÚBLICOS, ESTANDO ASSIM OS AUTOS DO PROCEDIMENTO A DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS PARA VISTAS A QUALQUER MOMENTO, OU SEJA, QUALQUER INTERESSADO PODE TER VISTAS AO PROCESSO. Data de Publicação: 07/12/2022 Título: RESPONSABILIDADE Conteúdo: O LICITANTE SERÁ RESPONSÁVEL POR TODAS AS TRANSAÇÕES QUE FOREM EFETUADAS EM SEU NOME NO SISTEMA ELETRÔNICO, ASSUMINDO COMO FIRMES E VERDADEIRAS SUAS PROPOSTAS. Data de Publicação: 07/12/2022 Título: IDENTIFICAÇÃO Conteúdo: Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante, Conforme Item 10.15 do Edital. |