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Licitações

Pregão Eletrônico

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Licitação Processo Situação Modalidade
2022-027 SEI-360343/000287/2022 Cancelada Pregão eletrônico
Resumo Edital
Aquisição de 04 (quatro) microcomparadores balísticos; ii)
01 (um) kit de conectividade de aquisição de imagens para comparação e analise de
projéteis e estojos em alta resolução e iii) 01 (um) suporte universal motorizado para
acondicionamento de projéteis e estojos.
Ícone do PDF114.pdf
Dia Horário Local Código no SIGA
21/12/2022 10h30min https://www.gov.br/compras/pt-br 027/2022
Objeto Tipo Data de Homologação Valor Estimado
Equipamento para perícia criminal Menor preço Não homologada R$ 7.344.076,43
Observação
Data da Publicação:
18/01/2023
TÍTULO:
REVOGAÇÂO DO PREGÂO
Conteúdo:

Trata o presente administrativo de aquisição de sistemas de microcomparadores balísticos, sendo: i) 04 (quatro) microcomparadores balísticos; ii) 01 (um) kit de conectividade de aquisição de imagens para comparação e analise de projéteis e estojos em alta resolução e iii) 01 (um) suporte universal motorizado para acondicionamento de projéteis e estojos, a fim de atender à necessidade da Serviço de Perícias de Arma de Fogo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli, atráves do procedimento licitatório Pregão Eletrônico n. 027/2022.

A licitante LEICA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 52.201.456/0001-13, apresentou recurso quanto a desclassificação de suas propostas referentes aos itens 1 e 2 do Edital.

Na análise do recurso interposto no Relatório SEPOL/DGCC/DPC (45001716), a equipe técnica com a expertise para análise da proposta constatou inconsistências na especificação do item 1 e manteve seu parecer de não atendimento a especificação do item 2.

Após o parecer da equipe técnica, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio na análise do recurso (45337951) sugerem a revogação do procedimento pois o equivoco constatado na especificação do item 1 do edital inviabiliza o prosseguimento da contratação dos três itens que integram um sistema único de microcomparadores balísticos, sob o risco de aquisição de equipamento que não atende as necessidades da SEPOL causando prejuízos a Administração.

O Diretor Geral Substituto do DGCC, no despacho SEI n. 45521489, corrobora com o argumento e caracteriza o fato superveniente e o potencial prejuízo a Administração com o prosseguimento do procedimento licitatório.

Saliento que em decisão monocrática, o TCE/RJ (44999900) determinou esclarecimentos sobre possíveis irregularidades contidas no Edital.

Conforme o entendimento do STJ (STJ, ROMS nº 200602710804, Rel. Eliana Calmon, DJE de 02.04.2008.) o desfazimento do processo de contratação antes da homologação do certame e da adjudicação do objeto possibilita a supressão do contraditório e da ampla defesa, em razão do particular não ter qualquer direito a ser protegido.

Pelo exposto caracterizando o fato superveniente e o eventual prejuízo a Administração, decido pela revogação do procedimento licitatório Pregão Eletrônico n. 027/2022, cujo objeto é a aquisição de sistemas de microcomparadores balísticos, sendo: i) 04 (quatro) microcomparadores balísticos; ii) 01 (um) kit de conectividade de aquisição de imagens para comparação e analise de projéteis e estojos em alta resolução e iii) 01 (um) suporte universal motorizado para acondicionamento de projéteis e estojos, a fim de atender à necessidade da Serviço de Perícias de Arma de Fogo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli, com fulcro no artigo 49 da Lei n. 8.666/1993.

Sendo assim, ao DGCC para publicação do ato no DOERJ e adoção das medidas administrativas pertinentes.

MARCIA CRISTINA XAVIER LOPES
Departamento Geral de Administração e Finanças

ORDENADORA DE DESPESAS
Diretora-Geral
Publicado no DOERJ e DOU do dia 18/01/2023


Data da Publicação:
16/12/2022
TÍTULO:
RESPOSTA À LEICA DO BRASIL

Conteúdo:
Esclarecimento: Informamos que o conflito de prazos presentes nas páginas 37 e 55 do Edital foi um erro material e o PRAZO MÁXIMO A CONSIDERAR PARA ENTREGA DOS ITENS É DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.

Claudiane Costa Canuto
Perito Criminal

Data da Publicação:
15/12/2022
Título:
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 01
Empresa:LEICA DO BRASIL IMPORTACÃO E COMÉRCIO LTDA
CNPJ: N° 52.201.456/0001-13

Conteúdo:
No edital PE00027/2022 – Processo SEI nº 360343/000287/2022 constam duas informações referente o prazo de entrega, conforme abaixo:

• Edital Página 04:
2.2. O prazo máximo de entrega deverá ser de 120 dias corridos, a contar da assinatura do contrato.

• Edital Página 37:
Será recebido o material: I – provisoriamente, mediante termo circunstanciado para efeito posterior verificação da conformidade do material com a especificação,
no período de 90 (noventa) dias podendo se estender em até 120 (cento e vinte) dias, desde que justificados, contados a partir da assinatura do contrato.

• Edital Página 53:
Prazo de Entrega: até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da contados da assinatura do contrato.

PERGUNTA: Poderia por gentileza confirmar qual é o prazo correto que devemos considerar?
Ressaltamos que os nossos equipamentos são importados e o nosso prazo de entrega gira em torno de 90 dias.

Data de Publicação:
07/12/2022
Título:
PUBLICIDADE DOS ATOS
Conteúdo:
ESCLARECEMOS QUE TODOS OS ATOS PRATICADOS PELA COMISSÃO DE PREGÃO SÃO PÚBLICOS, ESTANDO ASSIM OS AUTOS DO PROCEDIMENTO A DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS PARA VISTAS A QUALQUER MOMENTO, OU SEJA, QUALQUER INTERESSADO PODE TER VISTAS AO PROCESSO.

Data de Publicação:
07/12/2022
Título:
RESPONSABILIDADE
Conteúdo:
O LICITANTE SERÁ RESPONSÁVEL POR TODAS AS TRANSAÇÕES QUE FOREM EFETUADAS EM SEU NOME NO SISTEMA ELETRÔNICO, ASSUMINDO COMO FIRMES E VERDADEIRAS SUAS PROPOSTAS.

Data de Publicação:
07/12/2022
Título:
IDENTIFICAÇÃO
Conteúdo:
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante, Conforme Item 10.15 do Edital.