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Licitação | Processo | Situação | Modalidade |
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2021-017 | SEI-360068/000252/2021 | Andamento | Pregão eletrônico |
Resumo | Edital | ||
Prestação de Serviço de Limpeza Predial Hospitalar Lotes II, III e IV | ![]() |
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Dia | Horário | Local | Código no SIGA |
15/12/2021 | 10:30 horas | www.compras.rj.gov.br | PE 017/21 |
Objeto | Tipo | Data de Homologação | Valor Estimado |
Serviço | Menor preço | Não homologada | R$ 3.325.809,21 |
Observação | |||
Avisos Data de Publicação: 26/11/2021 14:00:36 Título: RETOMADA DA LICITAÇÃO Conteúdo: Comunicamos que, por ocasião de impugnação ao Edital, foram realizadas alterações no Edital, tendo sido reaberto o prazo da licitação, com sessão agendada para o dia 15/12/2021, às 10:30 horas. Data de Publicação: 18/11/2021 13:39:23 Título: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 03. Itens 9 e 10. Conteúdo: 9. A partir do item 5.4.5 do termo de referencia, quadro de colaboradores que fazem jus insalubridade, 40%, 20% e os que não fazem jus, o quantitativo considerado na tabela é compatível com a quantidade mínima a serem contratados, favor disponibilizar as especificações de insalubridade para a quantidade máxima a ser contratada?Resposta: Conforme exposto no subitem 5.4.5. essa tabela foi posta apenas para estimar o valor da contratação. A empresa licitante deverá estipular o quantitativo de funcionários que fazem jus a insalubridade (40% e 20%) ou não, conforme a produtividade adotada pela empresa. Desta forma deverá dividir a área específica de cada unidade (crítica, banheiro, semicrítica, administrativo, área externa e esquadria externa) pela produtividade apresentada para cada área. Considerando que as áreas críticas e banheiros ensejam insalubridade de 40%, as áreas semicríticas ao percentual de insalubridade de 20% e as demais áreas não ensejam.10. É de conhecimento público que a Lei 12.546/2011 desonerou a folha de pagamento para algumas atividades econômicas, dentre elas podemos citar: Serviços de tecnologia da Informação (TI) e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC) (art. 7º, inc. I); Serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros (art. 7º, inc. III); Construção civil (art. 7º, inc. IV); Serviços de transporte ferroviário de passageiros (art. 7º, inc. V); Serviços de transporte metroferroviário de passageiros (art. 7º, inc. VI); Construção de obras de infraestrutura (art. 7º, inc. VII); Serviços de call center (art. 7º-A caput) Empresas jornalísticas e de radiodifusão e de sons e imagens (art. 8º, inc. VI);Empresas que fabricam os produtos previstos no art. 8º, inc. VIII; Serviços de transporte rodoviário de cargas (art. 8º, inc. IX). Já as empresas de prestação de serviços terceirizados, como por exemplo, secretariado, apoio administrativo, recepção, telefonista, copeira, garçom, limpeza e conservação, vigilância, bombeiro civil, jardinagem e outras atividades terceirizáveis, não foram beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento, visto que o objeto dessa licitação não faz parte das atividades das atividades econômicas permitida para tal, perguntamos: As empresas que tem em seu CNAE as atividades permitidas para desoneração a folha de pagamento e apresentarem proposta para o objeto desta licitação, o qual não permite a desoneração, essas empresas serão desclassificadas? Como há de se observar que muitas empresas que fazem uso indevido do benefício já vêm sendo desclassificadas em diversos processos licitatórios. Resposta: As empresas que tem em seu CNAE as atividades permitidas para desoneração a folha de pagamento e apresentarem proposta para o certame com esse benefício NÃO serão desclassificadas, conforme já esclarecido pelo TCU em diversos julgados, a exemplo do decidido no voto condutor do Acórdão n° 1.097/2019 ¿ Plenário de relatoria do Ministro Bruno Dantas. Data de Publicação: 18/11/2021 13:30:59 Título: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 03.Itens 1 a 8 Conteúdo: Informo que respondemos PEDIDO DE ESCLARECIMENTO à uma empresa interessada no PE, que fez os seguintes questionamentos por e-mail, com a seguintes respostas:`` 1. Trata-se de um serviço novo, se não, qual a atual prestadora dos serviços?Resposta: Esta questão encontra-se respondida na seção de avisos, assim cabe a leitura e observância do item 1.7 do Edital.2. Os quantitativos de matérias e equipamentos a serem fornecidos, poderão ser alterados?Resposta: No Edital e seus anexos em seção própria, através de leitura do mesmo, caso haja duvida após, favor reformular a questão contextualizando e esclarecendo a base para a mesma, com apontamentos de dispositivos ou conceitos a serem esclarecidos. 3. A licitante que alterar o quantitativo de materiais e equipamentos será desclassificada?Resposta No Edital e seus anexos em seção própria, através de leitura do mesmo, caso haja duvida após, favor reformular a questão contextualizando e esclarecendo a base para a mesma, com apontamentos de dispositivos ou conceitos a serem esclarecidos. 4. Haverá limpeza de cisternas e caixa d¿água, se sim, qual a quantidade e m³ de cada?Resposta: No Edital e seus anexos em seção própria, através de leitura do mesmo, caso haja duvida após, favor reformular a questão contextualizando e esclarecendo a base para a mesma, com apontamentos de dispositivos ou conceitos a serem esclarecidos.5. No caso de haver os serviços de cisterna e caixa d¿água, os mesmos poderão ser subcontratados?Resposta: No Edital e seus anexos em seção própria, através de leitura do mesmo, caso haja duvida após, favor reformular a questão contextualizando e esclarecendo a base para a mesma, com apontamentos de dispositivos ou conceitos a serem esclarecidos.6. No caso da subcontratação, a licitante que estiver participando deverá comprovar o vínculo e documento técnico da subcontratada ou somente quando a execução dos serviços?Resposta: No Edital e seus anexos em seção própria, através de leitura do mesmo, caso haja duvida após, favor reformular a questão contextualizando e esclarecendo a base para a mesma, com apontamentos de dispositivos ou conceitos a serem esclarecidos. 7. Os lances serão pelo valor mensal ou global?Resposta: No Edital e seus anexos em seção própria, através de leitura do mesmo, caso haja duvida após, favor reformular a questão contextualizando e esclarecendo a base para a mesma, com apontamentos de dispositivos ou conceitos a serem esclarecidos. 8. Qual o quantitativo de Encarregado ou Líder a serem considerados por lotes? Essa informação é necessário para a competitividade e isonomia do processo.Resposta: A equipe de Planejamento utilizou a IN n° 05 de 26/05/2017 do MPDG e suas alterações como boas práticas. Seguindo a orientação prevista em seu Anexo VI-B, alínea 4, haverá um encarregado para cada 30 serventes, considerando a estimativa de funcionários apresentada no subitem 5.4.2., verifica-se que não há Lote com essa quantidade de funcionários, desta forma não haverá encarregado para os lotes. Quanto ao líder de turma, considerando a estimativa de funcionários, também não se faz necessário, uma vez que a quantidade de funcionários em de cada unidade é pequena.`` Data de Publicação: 17/11/2021 17:00:10 Título: SUSPENSÃO Conteúdo: CONSIDERANDO IMPUGNAÇÃO, EDITAL E TR SERÃO ALTERADOS E SERÃO REABERTOS OS PRAZOS DE PUBLICIDADE. Data de Publicação: 17/11/2021 16:55:10 Título: IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Conteúdo: COMUNICAMOS QUE FOI APRESENTADA IMPUGNAÇAO AO EDITAL E A RESPOSTA DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO E PREGOEIRO, BEM COMO DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS ENCONTRAMSE EM DOCUMENTOS AVULSOS AO EDITAL. Data de Publicação: 11/11/2021 20:48:27 Título: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 02. RESPOSTA. Item 3 Conteúdo: ``3 - Resposta: Questão respondida pela ASCONT no doc. de índice 24224331.``- Em complemento, segue o conteúdo do doc. de índice 24224331: ``Ao, Ilmo. Diretor do DGAF,Preliminarmente, cumpre informar que a elaboração da Proposta Comercial a ser apresentada é um ato de responsabilidade exclusiva de cada licitante na qual deverá considerar todos os custos, encargos, tributos e despesas, legais ou administrativas, ficando obrigada durante todo processo administrativo.Sendo assim, a incidência tributária e demais encargos como materiais, mão de obra, equipamentos, licenças, impostos, taxas, emolumentos, transportes, embalagens, seguro, enfim todas as despesas pertinentes à prestação dos serviços deverão estar incluídas no preço proposto.Nesse sentido, as empresas licitantes deverão na formulação da proposta observar o regime de tributação ao qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de PIS/PASEP e COFINS sobre seu faturamento e comprovar por meio de documentação hábil o seu regime de tributação, a fim de que se possa certificar que as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS consignadas na planilha conferem com sua opção tributária.Conforme orientação constante no site do COMPRASNET, publicada em 10/08/2020. Na elaboração dos termos de referência e editais, os órgãos e entidades deverão exigir que os licitantes, quando tributados pelo regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS, cotem na planilha de custos e formação de preços (que detalham os componentes dos seus custos) as alíquotas médias efetivamente recolhidas dessas contribuições.Isso porque as empresas submetidas a tal regime, conforme normativos vigentes (1), podem realizar o abatimento de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos, tais como insumos, aluguéis de máquinas e equipamentos, vale transporte, dentre outros, fazendo com que os valores dos tributos efetivamente recolhidos sejam inferiores às alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,60% (COFINS). Para a comprovação das alíquotas médias efetivas, poderão ser exigidos os documentos de Escrituração Fiscal Digital da Contribuição (EFD-Contribuições) para o PIS/PASEP e COFINS dos últimos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, ou outro meio hábil, em que seja possível demonstrar as alíquotas médias efetivas.Diante do exposto, o entendimento desta Assessoria de Contabilidade, é de que de acordo com as leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003 é permitido o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica pagos em etapas anteriores, fazendo com que o valor do tributo efetivamente recolhido, em relação ao faturamento, seja inferior à alíquota dessas contribuições, sendo o cálculo baseado no curto dos últimos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, e sendo comprovado através do SPED-Contribuições.É o que cumpre informar.`` Data de Publicação: 11/11/2021 20:46:41 Título: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 02. RESPOSTA. ITENS 1 e 2 Conteúdo: `Em atendimento aos questionamentos suscitados pela MGS Clean Comércio e Serviços, CNPJ: 19.088.605-0001-04 (24656906) no Pregão Eletrônico nº 017/2021, e após consulta ao setor técnico, presto os seguintes esclarecimentos: 1 - Resposta: A quantidade de funcionários foi estimada de acordo com a produtividade do ANEXO VI-B, 26/05/2017, da IN n° 05 de do MPDG, as palavras ¿mínimo¿ e máximo¿ completam o termo ¿Produtividade¿. Desta forma, quanto menor a produtividade maior será o número de funcionários e quanto maior a produtividade menor será o número de funcionários. 2 - Resposta: A apresentação de propostas por empresas sujeitas a desoneração da folha (benefício fiscal) em licitações cuja atividade não está contemplada no rol de atividades desoneradas previstas nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011 não fere o princípio da isonomia, em que pese possa trazer vantagem financeira para a empresa que se vale dela, quando comparado aos custos dos demais concorrentes que não utilizam o benefício. (Acórdão nº 1.097/2019 ¿Plenário de relatoria do Ministro Bruno Dantas) No entanto, caberá a empresa comprovar os benefícios que fazem jus inseridos na planilha de formação de preços.` Data de Publicação: 11/11/2021 20:41:42 Título: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 02. Itens 1,2 e 3 Conteúdo: Informo que respondemos PEDIDO DE ESCLARECIMENTO à uma empresa interessada no PE, que fez os seguintes questionamentos por e-mail:`1 - No item 5.4.2 do edital, onde se elenca o quantitativo de profissionais serventes, há uma dúvida quanto a uma possível inversão da quantidade de profissionais empregados, a listagem do ¿mínimo¿ de profissionais possui mais do que a listagem do ¿máximo¿ de profissionais, gostaríamos de confirmar o quantitativo mínimo e o máximo para cada lote ; 2 - As empresas interessadas em participar do presente certame poderão SIM se beneficiar da desoneração de folha quando na elaboração de suas planilhas de formação de preços. Uma vez que, segundo legislação, para se beneficiar da desoneração de folha, a empresa deveria estar legalmente no regime de desoneração de folha de pagamento e o objeto precisaria ser compatível com o hall de serviços legalmente listados. No entanto, o Acordão TCU nº 480/2015 Plenário, diz que se a empresa está enquadrada no regime de desoneração que possui atividade secundária compatível com o objeto da licitação, mesmo este objeto não pertencendo ao hall de serviços legalmente listados, a utilização do benefício fiscal não viola a isonomia ou a legalidade do processo. Está correto nosso entendimento? ; 3 - No caso de empresas optante pelo regime de tributação em percentuais variáveis (PIS/COFINS), tendo em vista que as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 permitem o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica pagos em etapas anteriores, fazendo com que o valor do tributo efetivamente recolhido, em relação ao faturamento. No caso de a empresa ser optante pela tributação (LUCRO REAL) a exatos 05 (cinco) meses, ou seja, não possui os 12 meses de enquadramento para fazer a média das alíquotas, poderá cotar os percentuais que apresentem a média das alíquotas efetivamente recolhidas neste período, ou seja, proporcional ao período em que está em lucro real (05 meses)? Caso positivo, a comprovação deverá ser feita através de escriturações contábeis do período?` Data de Publicação: 31/10/2021 19:19:45 Título: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 01. Item 2 Conteúdo: Em continuidade ao aviso anterior, quanto ao item 2:- ``... cumpre informar que a elaboração da Proposta Comercial a ser apresentada é um ato de responsabilidade exclusiva de cada licitante na qual deverá considerar todos os custos, encargos, tributos e despesas, legais ou administrativas, ficando obrigada durante todo processo administrativo.Sendo assim, a incidência tributária e demais encargos como materiais, mão de obra, equipamentos, licenças, impostos, taxas, emolumentos, transportes, embalagens, seguro, enfim todas as despesas pertinentes à prestação dos serviços deverão estar incluídas no preço proposto.Nesse sentido, as empresas licitantes deverão na formulação da proposta observar o regime de tributação ao qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de PIS/PASEP e COFINS sobre seu faturamento e comprovar por meio de documentação hábil o seu regime de tributação, a fim de que se possa certificar que as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS consignadas na planilha conferem com sua opção tributária.Conforme orientação constante no site do COMPRASNET, publicada em 10/08/2020. Na elaboração dos termos de referência e editais, os órgãos e entidades deverão exigir que os licitantes, quando tributados pelo regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS, cotem na planilha de custos e formação de preços (que detalham os componentes dos seus custos) as alíquotas médias efetivamente recolhidas dessas contribuições.Isso porque as empresas submetidas a tal regime, conforme normativos vigentes(1), podem realizar o abatimento de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos, tais como insumos, aluguéis de máquinas e equipamentos, vale transporte, dentre outros, fazendo com que os valores dos tributos efetivamente recolhidos sejam inferiores às alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,60% (COFINS). Para a comprovação das alíquotas médias efetivas, poderão ser exigidos os documentos de Escrituração Fiscal Digital da Contribuição (EFD-Contribuições) para o PIS/PASEP e COFINS dos últimos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, ou outro meio hábil, em que seja possível demonstrar as alíquotas médias efetivas.Diante do exposto, o entendimento desta Assessoria de Contabilidade, é de que de acordo com as leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003 é permitido o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica pagos em etapas anteriores, fazendo com que o valor do tributo efetivamente recolhido, em relação ao faturamento, seja inferior à alíquota dessas contribuições, sendo o cálculo baseado no curto dos últimos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, e sendo comprovado através do SPED-Contribuições.`` Data de Publicação: 31/10/2021 19:18:28 Título: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 01, Item 1 Conteúdo: Informo que respondemos PEDIDO DE ESCLARECIMENTO à uma empresa interessada no PE, que fez os seguintes questionamentos por e-mail:`1. Qual é a atual empresa prestadora dos serviços? ; 2. As empresas tributadas pelo regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS (LUCRO REAL) poderão cotar os percentuais que apresentem a média das alíquotas efetivamente recolhidas nos 12 meses anteriores à apresentação da proposta? Tendo em vista que as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 permitem o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica pagos em etapas anteriores, fazendo com que o valor do tributo efetivamente recolhido, em relação ao faturamento, seja inferior à alíquota dessas contribuições.`Prezados Senhores, após consulta ao órgão técnico, obtivemos as seguintes respostas:- Quanto ao item 1 - ``... informo que a Empresa PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA presta serviços, sob regime de TAC, nas seguintes Unidades: Lote II :Posto Regional de Polícia Técnica e Científica (PRPTC) - Cabo Frio Lote IV:Posto Regional de Polícia Técnica e Científica (PRPTC) - Três Rios (SML)Posto Regional de Polícia Técnica e Científica (PRPTC) ¿ PetrópolisPosto Regional de Polícia Técnica e Científica (PRPTC) - Teresópolis As demais Unidades NÃO há prestação de serviço de limpeza contratado pelo Estado. LOTE II Posto Regional de Polícia Técnica e Científica (PRPTC) ¿ AraruamaPosto Regional de Polícia Técnica e Científica (PRPTC) ¿ Campos dos GoytacazesPosto Regional de Polícia Técnica e Científica (PRPTC) ¿ Santo Antônio de PáduaPosto Regional de Polícia Técnica e Científica (PRPTC) ¿ ItaperunaPosto Regional de Polícia Técnica e Científica (PRPTC) ¿ Macaé LOTE IIIPosto Regional de Polícia Técnica e Científica (PRPTC) - Angra dos ReisPosto Regional de Polícia Técnica e Científica (PRPTC) ¿ ResendePosto Regional de Polícia Técnica e Científica (PRPTC) ¿ Barra do PiraíPosto Regional de Polícia Técnica e Científica (PRPTC) - Volta Redonda LOTE IVPosto Regional de Polícia Técnica e Científica (PRPTC) ¿ Nova Friburgo`` Data de Publicação: 16/09/2021 16:07:00 Título: PUBLICIDADE DOS ATOS Conteúdo: ESCLARECEMOS QUE TODOS OS ATOS PRATICADOS PELA COMISSÃO DE PREGÃO SÃO PÚBLICOS, ESTANDO ASSIM OS AUTOS DO PROCEDIMENTO A DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS PARA VISTAS A QUALQUER MOMENTO. OU SEJA, A QUALQUER MOMENTO QUALQUER INTERESSADO PODE TER VISTAS AO PROCESSO Data de Publicação: 16/09/2021 16:06:34 Título: PREÇO SUPERIOR AO ESTIMADO: Conteúdo: O LICITANTE QUE AO FINAL DA FASE DE LANCES APRESENTAR PREÇO SUPERIOR AO ESTIMADO SERÁ DESCLASSIFICADO, CONFORME DISPOSTO NO EDITAL Data de Publicação: 16/09/2021 16:06:00 Título: RESPONSABILIDADE Conteúdo: O LICITANTE SERÁ RESPONSÁVEL POR TODAS AS TRANSAÇÕES QUE FOREM EFETUADAS EM SEU NOME NO SISTEMA ELETRÔNICO, ASSUMINDO COMO FIRMES E VERDADEIRAS SUAS PROPOSTAS Data de Publicação: 16/09/2021 16:05:24 Título: IDENTIFICAÇÃO: Conteúdo: O LICITANTE QUE SE IDENTIFICAR QUANDO DA INSERÇÃO DO PREÇO OU QUALQUER OUTRO DOCUMENTO SERÁ DESCLASSIFICADO, CONFORME ITEM 9.1.3 DO EDITAL |