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Licitações

Pregão Eletrônico

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Licitação Processo Situação Modalidade
2018-004 E-09/175/0085/2018 Homologada Pregão eletrônico
Resumo Edital
Contratação solução continuada de serviços técnicos especializados, on site, de manutenções preventivas e corretivas, com fornecimento de peças e consumíveis, abrangendo monitoramento remoto dos alarmes dos sistemas e subsistemas tendo em vista ações de resolução de possíveis problemas na infraestrutura do ambiente de sala cofre. Ícone do PDF34.pdf
Dia Horário Local Código no SIGA
26/12/2018 14h30min www.compras.rj.gov.br PE 004/18
Objeto Tipo Data de Homologação Valor Estimado
serviço Menor preço Não homologada R$ 897.200,80
Observação
Data de Publicação:
04/01/2019 14:32:54

Título:
DILIGÊNCIA - AVISO 1

Conteúdo:
Prezados Senhores,Comunico que o resultado da habilitação do presente pregão está sendo adiada sine die, para promoção de diligências, conforme dispõe o item 20.1 do Edital.Comunicamos ainda que os participantes devem acompanhar todos os avisos e este chat de mensagens, pois a sessão de continuidade será agendada e avisada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.Alertamos ainda para o item 1.7.1 do Edital que estabelece o seguinte: 1.7.1- É de total responsabilidade dos interessados acompanharem todas as mensagens postadas no campo aviso, através do nº da licitação no portal (www.compras.rj.gov.br).

Data de Publicação:

26/12/2018 14:25:43


Título:
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 2


Conteúdo:
Comunicamos que em 26/12/2018 foi protocolizada impugnação ao edital, relativamente a itens de qualificação técnica, sendo o procedimento instruído pelo órgão técnica e comissão de pregão eletrônico, com tomada de decisão do Ordenador de Despesas, negando provimento aos termos da impugnação e mantendo o prosseguimento do certame. Todos os documentos são constantes dos autos do procedimento que são públicos e acessíveis aos interessados. Os interessados podem solicitar o arquivo pois o SIGA não está permitindo anexar mais de um arquivo.


Data de Publicação: 20/12/2018 15:42:39

Título: ESCLARECIMENTO 1

Em resposta ao questionamento apresentado por empresa interessada, informamos que foi consultado o órgão técnico da PCERJ e foram prestados os seguintes esclarecimentos:
Considerações do Licitante:

Considerando as exigências constantes no Edital e Termo de Referência:

"9.2 Os serviços serão prestados, de acordo com as normas de certificação da sala cofre,obrigatoriamente, por profissionais qualificados e treinados para o desempenho das tarefas, com supervisão de um engenheiro, habilitados e credenciados para o desempenho das atividades.;"
“Anexo A do Termo de Referencia
A Sala-cofre da PCERJ é certificada conforme norma ABNT-NBR 14.247:2004 e ABNT NBR IEC 60.526:2005 ...... fabricação Otto Lapertz GmbH (atual Rittal GmbH & e .O) ...... certificada pela ABNT.
( ..... )"
"Anexo B do Termo de Referencia
A sala cofre certificada de acordo com as normas técnicas ABNT NBR 15247 e NBR 60529, por organismo independente, devidamente acreditado pelo INMETRO para o escopo sala cofre e atende às necessidades atuais do Datacenter da Policia Civil do Estado do Rio de Janeiro - PCERJ, protegendo as informações e os sistemas críticos de Tecnologia da Informação, incorporando infraestrutura de alta disponibilidade, controle e monitoração de ambiente;”

Questionamento:
1. Da leitura dos itens acima, entendemos que a Policia Civil realizou investimento para proteção das suas informações na aquisição de uma Sala Cofre Rittal Lampertz certificada NBR 15247 e NBR 60529, e ainda que os serviços prestados pela licitante vencedora deverão preservar as certificações existente durante toda a vigência do contrato, esta correto o entendimento?

Resposta:

A manutenção da certificação não é requisito do Termo de Referência, sendo exigido que sejam mantidas as condições da sala cofre com a mesma qualidade em que foi certificada nas normas técnicas de construção por empresa que comprove ter realizado tal atividade de forma satisfatória em empresas públicas ou privadas em salas certificadas com evidências que comprovem tal fato e possua profissionais qualificados e treinados para o desempenho das tarefas, com supervisão de um engenheiro, habilitados e credenciados para o desempenho das atividades, nos conforme o Termo de Referência.

Questionamento:
2. Considerando ainda o disposto no PE 047.10 (em anexo), a licitante vencedora deverá ser outorgada pelo fornecedor certificado e aprovada pela ABNT, devendo essa condição ser comprovada para habilitação, está correto nosso entendimento?

Resposta:

A qualificação técnica exigida é que “a contratada deverá possuir atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado no CREA, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, comprovando que a já executou de forma satisfatória serviços de manutenção preventiva programada e corretiva de célula estanque do tipo Sala Cofre, certificadas pela norma NBR 60529 ABNT e NBR 15247 ou EN 1047-2”, não havendo exigência de certificado e aprovada pela ABNT para habilitação, sendo certo a diferenciação entre qualificação técnica e habilitação.


Data de Publicação: 20/12/2018 15:42:39

Título: ESCLARECIMENTO 2

Em resposta ao questionamento apresentado por empresa interessada, informamos que foi consultado o órgão técnico da PCERJ e foram prestados os seguintes esclarecimentos:
Questionamento:
Conforme a norma ABNT 60529 refere-se ao grau de proteção dos invólucros de equipamentos elétricos. Isso significa que os equipamentos elétricos como quadro e demais itens com gabinete, deveriam ser FORNECIDOS com tal exigência de certificação, sendo que não existe nenhum requisito determinante para manutenção de tais equipamentos.

Resposta:
A Sala Cofre existente na Policia Civil possui certificação ABNT NBR 15.247:2004 e ABNT IEC 60529:2005 conforme informação constante no Edital e no Termo de Referência, sendo essa certificação emitida pela ABNT certificadora conforme numero de identificação POLI-01-0312-11.
O grau de proteção do ambiente Sala Cofre existente é IP67 conforme norma ABNT IEC 60529.
Quanto ao questionamento da empresa, este refere-se a especificamente a Norma ABNT 60529 em sua última publicação 2017, a qual incluiu o grau de proteção IPX9 e não alterou nenhum requisitos de graus de proteção inferiores, conforme constante na própria Norma.
Entre as características do serviço a ser prestado, conforme o item 5.1 do termo de referência, exige que “o escopo da manutenção com todos os equipamentos, infraestrutura e instalações do ambiente físico seguro, Sala Cofre, conforme descrito nos Anexos A e B, garantindo a qualidade dos serviços prestados e por consequência a confiabilidade e disponibilidade das instalações do ambiente físico seguro”.
A proposta de retirada da informação de certificação seria a descaracterização do objeto, uma vez que faz parte das características de montagem da sala cofre, impactando nas características de vedação (parte da solução de blindagem) e gerando grave risco ao objetivo que se propõe a Policia Civil ter adquirido tal equipamento.
Desta forma, não há que se retirar a informação da norma ABNT IEC 60529

Questionamento:
Outro ponto importante é que essa norma foi assinada em 04/2017, sendo assim, o cliente tem que comprovar tal certificação inclusive garantindo que os produtos tenham menos de um ano e meio de uso.

Resposta:
1) Em 04/2017 foi assinada a alteração da norma. A norma originária foi assinada em 04/2005 com alterações em 2009 e 2011. A atual versão não suprime ou inabilita as características de montagem.
2) Qualquer licitante que desejar verificar as características e qualidades da sala cofre deve utilizar o instituto da “visita técnica” franqueada aos participantes da licitação.
3) A sala cofre está submetida a constante manutenção desde sua construção, garantindo a continuidade das qualidades iniciais.


Data de Publicação: 19/12/2018 15:23:39

Título: PONTOS FACULTATIVOS

Conteúdo:
Comunicamos que através do Decreto nº 46.529 de 18 de dezembro de 2018, publicado no DOERJ nesta data, o Governo do Estado do RJ considerou facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais nos dias 24 de dezembro de 2018 (segunda-feira) e 31 de dezembro de 2018 (segunda-feira). Assim, NÃO haverá expediente nesta repartição nos mencionados dias

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
Comunicamos que em 17/12/2018 foi protocolizada impugnação ao edital, relativamente a itens de qualificação técnica, sendo o procedimento instruído pelo órgão técnica e comissão de pregão eletrônico, com tomada de decisão do Ordenador de Despesas, negando provimento aos termos da impugnação e mantendo o prosseguimento do certame.
Todos os documentos são constantes dos autos do procedimento que são públicos e acessíveis aos interessados.

PREÇO SUPERIOR AO ESTIMADO:
O LICITANTE QUE AO FINAL DA FASE DE LANCES APRESENTAR PREÇO SUPERIOR AO ESTIMADO SERÁ DESCLASSIFICADO, CONFORME DISPOSTO NOS ITENS 4.1 C/C 9.5 DO EDITAL.

PUBLICIDADE DOS ATOS:
ESCLARECEMOS QUE TODOS OS ATOS PRATICADOS PELA COMISSÃO DE PREGÃO SÃO PÚBLICOS, ESTANDO ASSIM OS AUTOS DO PROCEDIMENTO A DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS PARA VISTAS A QUALQUER MOMENTO. OU SEJA, A QUALQUER MOMENTO QUALQUER INTERESSADO PODE TER VISTAS AO PROCESSO.

RESPONSABILIDADE:
O LICITANTE SERÁ RESPONSÁVEL POR TODAS AS TRANSAÇÕES QUE FOREM EFETUADAS EM SEU NOME NO SISTEMA ELETRÔNICO, ASSUMINDO COMO FIRMES E VERDADEIRAS SUAS PROPOSTAS.

IDENTIFICAÇÃO:
O LICITANTE QUE SE IDENTIFICAR QUANDO DA INSERÇÃO DO PREÇO OU QUALQUER OUTRO DOCUMENTO SERÁ DESCLASSIFICADO, CONFORME ITEM 9.1.3 DO EDITAL.