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Licitações

Pregão Eletrônico

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Licitação Processo Situação Modalidade
2021-007 SEI-360068/000283/2020 Homologada Pregão eletrônico
Resumo Edital
Aquisição de 500 fuzis 5.56x45mm Ícone do PDF62.pdf
Dia Horário Local Código no SIGA
23/06/2021 10h30min www.comprasgovernamentais.gov.br PE 007/21
Objeto Tipo Data de Homologação Valor Estimado
material Menor preço 29/07/2021 R$ 3.897.213,06
Observação
Impugnação 22/06/2021 11:49:40
Comunicamos que foi apresentada Impugnação Petição (5) ao Edital.
Resposta 22/06/2021 11:49:40
Todas as respostas estão concentradas em um único local, constando a íntegra das Resposta no link https://1drv.ms/f/s!AnDPDufAF0Mmauws8JoU6hLzldU



Impugnação 21/06/2021 11:27:27
Comunicamos que foi apresentada Impugnação Petição (4) ao Edital.
Resposta 21/06/2021 11:27:27
Todas as respostas estão concentradas em um único local, constando a íntegra das Resposta no link https://1drv.ms/f/s!AnDPDufAF0Mmauws8JoU6hLzldU


Impugnação 18/06/2021 10:21:49
Comunicamos que foi apresentada Impugnação (3) ao Edital.
Resposta 18/06/2021 10:21:49
Consta a íntegra da Impugnação e da Resposta no link https://1drv.ms/f/s!AnDPDufAF0Mmauws8JoU6hLzldU


Impugnação 18/06/2021 08:48:39
Comunicamos que foi apresentada Impugnação (2) ao Edital.
Resposta 18/06/2021 10:21:06
Consta a íntegra da Impugnação e da Resposta no link https://1drv.ms/f/s!AnDPDufAF0Mmauws8JoU6hLzldU


Esclarecimento:
(09/06/2021 17:02:29 )
Mensagem: Prezado Pregoeiro boa tarde. Agradecemos pelos esclarecimentos anteriores, temos mais uma solicitação de esclarecimento, o Edital cita que: 5.1.1 Será exigida da primeira colocada na fase de lance, após solicitação do pregoeiro, a entrega de documento(s) que ateste(m) que o modelo da arma oferecido no procedimento licitatório, já esteja em uso por forças de segurança ou militares internacionais há pelo menos 5 anos. A comprovação da maturidade operacional se dará mediante apresentação de declaração da instituição que possua o modelo em seu arsenal bélico no período exigido, cópia do contrato de fornecimento, ou qualquer outro meio idôneo. TR: Possuir DECLARAÇÃO de uso militar e policial em instituições internacionais em quantidades superiores as que estão sendo adquiridas há pelo menos 05 anos. Pergunta: 1 - Para atendimento de tais exigências, poderão ser apresentadas INVOICES ? 2 - Entendemos que o objetivo deste documento é a comprovação da maturidade operacional de pelo menos 5 anos, podemos considerar então uma quantidade de 250 unidades suficientes para tal comprovação? Sendo essa a mesma quantidade exigida para o atestado de capacidade técnica.


Resposta: 1 - 1 - Em relação ao documento de comprovação de que o modelo da arma oferecido no procedimento licitatório, já esteja em uso por forças de segurança ou militares internacionais há pelo menos 5 anos, a mesma poderá ser feita através de INVOICE, desde que seja a “COMMERCIAL INVOICE”, (nota fiscal de venda do produto). 2 - Que não há exigência em relação a quantidade mínima de unidades para a comprovação da maturidade operacional de 5 anos do produto.


Impugnação:
(08/06/2021 17:46:23 )
Comunicamos que foi apresentada Impugnação (1) ao Edital.
Consta a íntegra da Impugnação e da Resposta no link https://1drv.ms/f/s!AnDPDufAF0Mmauws8JoU6hLzldU


Esclarecimento 28/05/2021 17:54:16
1. Em alguns pontos do Edital citam diversas formas de apresentação dos documentos de habilitação, para fins do perfeito entendimento, todos os documentos de habilitação deverão inicialmente ser apresentados em tradução livre e somente para fins de assinatura do contrato deverão ser apostilados (conforme convenção Haia) e traduzidos por tradutor juramentado. Nosso entendimento está correto? 2. Para as empresas estrangeiras, na fase de lances estes deverão ser dados já com os valores equalizados? 3. Os preços equalizados poderão ultrapassar o valor de referência? Desde que após a retirada dos impostos o valor final fique dentro do preço estimado pelo órgão? 4. O Edital cita o pagamento para empresas estrangeiras através de Carta de Crédito Internacional, após recebimento definitivo. Contudo considerando os padrões internacionais e prática já realizada por nossa empresa com mais de 10 (dez) órgãos do Brasil, existe o entendimento sobre a liberação de pagamento de 50% (cinquenta por cento) da carta de crédito após a emissão de Termo de Recebimento Provisório, o que é feito mediante a comprovação do embarque do objeto contratado, em favor da CONTRATANTE. Este entendimento se dá, pois o órgão testa o lote na sede da fabricante e a mercadoria mediante aprovação é lacrada para os trâmites de exportação, sendo então a mercadoria e o seguro já despachados em nome do órgão contratante (PCERJ). Desta forma, ficam os outros 50% (cinquenta por cento) restantes pagos após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, condicionado a conferência dos documentos legais obrigatórios exigidos no edital, a realização de Curso de Armeiro bem como a verificação completa do objeto entregue. Sendo assim sugerimos ao órgão que siga esse entendimento de padrão internacional, trazendo assim mais segurança para o ambas as partes quanto a participação e relação de contrato. Nosso pedido será considerado?

1. RESPOSTA: Sim. Item 9.25.1 do Anexo I (Termo de Referência) estabelece que para as empresas estrangeiras, conforme art. 41 e § único do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, os documentos de habilitação equivalentes poderão ser inicialmente apresentados com tradução livre. Quando da assinatura do contrato, porém, deverá apresentar os documentos de habilitação conforme o item anterior. As propostas devem ser grafadas em língua portuguesa ou traduzidas para o vernáculo nacional por tradutor público juramentado, na forma do art. 224 do Código Civil Brasileiro e dos artigos 156 e 157 do Código de Processo Civil Brasileiro, sob pena de recusa. 2. RESPOSTA: Sim. 3. Para fins de classificação, competição e equalização, conforme o § 4º do art. 42 da Lei 8.666/93, na comparação entre as propostas das empresas nacionais e estrangeiras, ao preço do produto importado serão acrescidos os gravames dos tributos que oneram exclusivamente os interessados nacionais. (Anexo G do Termo de Referência). A questão encontra-se expressamente regulada na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 107, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão. 3. RESPOSTA: Sim. 4. RESPOSTA: A forma de pagamento foi definida nos itens 3.7, 3.8 e 3.9 do Termo de Referência (pagando-se o valor total da contratação), não sendo possível sua alteração. Insta ressaltar que será emitida uma carta de crédito, que é uma garantia de que, se cumprido o contrato na sua integralidade, o banco liberará o crédito para a empresa.


Esclarecimento 28/05/2021 17:55:59
1. Nossos equipamentos, de plataforma AR Armalite Rifle, possuem liberador do carregador somente do lado direito. Diante dessa característica, solicitamos a análise para o possível aceite de que o liberador possa ser, também, somente destro. 2. No Brasil temos 500 unidades de fuzis AR Armalite Rifle modelo M15TAC14, cano com comprimento de 14,5” em uso pela PRF – Polícia Rodoviária Federal. Este contrato atesta nossa capacidade técnica. Ocorre que internacionalmente os modelos mais utilizados, pelas forças de segurança e de defesa, são os fuzis M15TAC11, cano com comprimento de 11,5” utilizados para operação em ambientes confinados e pelos operadores embarcados e os fuzis M15TAC16, cano com comprimento de 16” utilizados em função de patrulha. Os fuzis com canos de 14,5”, praticamente, não são utilizados pelas forças de segurança e de defesa. Diante dessas condições, solicitamos a análise para o possível aceite de que para comprovar a Maturidade Operacional, a Instituição possua em seu arsenal bélico a referida plataforma, AR Armalite Rifle, porém com diferentes comprimentos de cano, e não somente com cano no comprimento de 14,5”. O objetivo do supracitado é manter a isonomia no processo de compras, proporcionando um maior número de participantes no certame e automaticamente maior gama de equipamentos ofertados.

1. Em relação ao 1º esclarecimento, fica mantido como previsto no anexo A do Termo de Referência, que o botão liberador do carregador DEVERÁ SER AMBIDESTRO, não sendo aceito somente botão liberador do carregador do lado direito. 2. Em relação ao 2º esclarecimento, está mantida a comprovação da MATURIDADE, ou seja, de que a arma esteja em uso por forças de segurança ou militares internacionais há pelo menos 5 (cinco) anos, sendo que essa exigência diz respeito ao MODELO DA ARMA e não ao tamanho do cano, o qual poderá ser diferente do exigido no Termo de Referência. Com relação ao tamanho do cano de 14,5”, basta a comprovação de mais de 5 (cinco) anos de fabricação no modelo nesse tamanho de cano.