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Licitações

Pregão Eletrônico

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Licitação Processo Situação Modalidade
2020-011 SEI-360068/000110/2020 Homologada Pregão eletrônico
Resumo Edital
Prestação do serviço de limpeza predial hospitalar, com dedicação de mão de obra exclusiva e fornecimento de produtos saneantes e domissanitários, materiais de consumo, utensílios, máquinas e equipamentos apropriados Ícone do PDF55.pdf
Dia Horário Local Código no SIGA
29/12/2020 14h30min www.compras.rj.gov.br PE 011/20
Objeto Tipo Data de Homologação Valor Estimado
serviço Menor preço 07/05/2021 R$ 3.924.100,38
Observação
Avisos

Data de Publicação:
23/12/2020 16:04:52

Título:
ESCLARECIMENTO 3:

Conteúdo:
Questionamento 9: O preposto terá figura apenas de acompanhamento contratual, sendo necessário comparecer, eventualmente ao local de trabalho? o preposto poderá ser um dos profissionais que atenderá o escopo contratual?Resposta: Conforme estabelecido no item 18.2 do Termo de Referência, a empresa contratada deverá manter preposto, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe disponibilizada. Caso seja necessário, deverá comparecer ao local de trabalho para dirimir qualquer problema identificado.O preposto não poderá configurar o quadro das equipes que prestarão os serviços de limpeza, uma vez que sua atuação deve ser de relação operacional/administrativa entre a Contratante, através dos fiscais e gestor do contrato, e a Contratada. Questionamento 10: Considerando a situação econômica atual do país pergunta-se: os pagamentos são feitos em dia? Ou qual a média de atraso em dias/meses?Resposta: O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, conforme item 15.4 do Edital.Questionamento 11: Licitantes que cadastrarem preço acima do estimado serão desclassificadas antes e/ou depois da fase de lances?Resposta: Este item será respondido pela Comissão de Pregão Eletrônico.Questionamento 12: As Licitantes que não utilizarem a produtividade informada em Edital, serão desclassificadas?Resposta: Conforme item 5.4.5, o licitante indicará a produtividade adotada (serventes de limpeza) na proposta apresentada, desde que não altere o objetivo da contratação e não contrarie os dispositivos legais vigentes.Questionamento 13: É correto o entendimento que o upload da planilha de custos antes da sessão não é obrigatório, sendo necessário o envio apenas pela licitante vencedora?Resposta: Sim, está correto. A planilha de composição de custos deve ser encaminhada pela empresa adjudicatária, juntamente com os demais documentos de habilitação, conforme item 12.1.1 do Edital.

Data de Publicação:
23/12/2020 16:04:21

Título:
ESCLARECIMENTO 2:

Conteúdo:
PREGÃO ELETRÔNICO SEPOL 011/2020Trata-se de pedido de esclarecimento, referente ao Pregão Eletrônico 011/2020, que tem por objeto a prestação de serviço de limpeza predial hospitalar, encaminhado pela Comissão de Pregão Eletrônico da SEPOL.A equipe de planejamento tem a esclarecer o que segue:Questionamento 1: Hoje já existe a prestação dos serviços ou será uma nova contratação? Em caso de continuidade, qual a atual prestadora dos serviços?Resposta: Apenas metade das Unidades tinham sido contempladas com a prestação de serviço de limpeza. A empresa contratada era a PROVAC SERVICOS LTDA.Questionamento 2: Qual a data término do atual contrato?Resposta: O contrato foi assinado em 2014 e atualmente não se encontra mais em vigor.Questionamento 3: Qual a data estimada para início das atividades?Resposta: De acordo com o item 23 do Termo de Referência, a execução dos serviços será iniciada em até 30 (trinta) dias após a homologação da licitação.Questionamento 4: Os funcionários recebem algum benefício além do exigido na Convenção da Categoria? Em caso positivo quais benefícios e respectivos valores?Resposta: O certame tem como escopo a contratação de empresa especializada para prestação do serviço de limpeza predial hospitalar, caso a licitante opte por pagar algum benefício além do exigido na Convenção da Categoria, fica a seu critério, não cabendo decisão desta SEPOL.Questionamento 5: Para a jornada de 44 horas semanais, existirá jornadas aos sábados? Haverá expediente nos feriados?Resposta: De acordo com o item 26.5 do Termo de Referência, para as jornadas de 44 horas semanais, quando não houver jornada aos sábados haverá a necessidade de compensação de 4 horas semanais, a serem determinadas pelo gestor do contrato e conforme a necessidade da unidade requisitante, respeitando as normas trabalhistas. Para as jornadas de 44 horas semanais não haverá expediente nos feriados.Questionamento 6: Os funcionários terão direito a adicional de periculosidade e/ou insalubridade? Em caso positivo, quantos e quais postos?Resposta: Os funcionários terão direito ao adicional conforme o grau de exposição aos agentes nocivos à saúde. Desta forma, a empresa deverá oferecer proposta considerando a divisão das áreas em críticas, semicríticas e administrativas, conforme estabelecido no Termo de Referência.Questionamento 7: Para os serviços de limpeza, os profissionais farão a limpeza de banheiros e sanitários? As atividades de limpeza se enquadram na súmula 448 do TST, devendo as empresas pagarem adicional de insalubridade em grau máximo aqueles que prestam serviços de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo? Se sim, qual quantidade de postos que se enquadram nesta condição?Resposta: No item 5.4.1 do Termo de Referência encontra-se a relação dos postos e tipos de áreas, incluindo-se os banheiros. Em nota técnica presente no mesmo item, foi indicado que os serventes que trabalhem nos banheiros das unidades terão direito a insalubridade com grau máximo, com exceção do Serviço de Perícia Criminal de Nova Iguaçu, onde o ingresso de pessoas é limitado devido o serviço realizado. Questionamento 8: Caso a Licitante entenda ser possível alterar os quantitativos dos materiais, substituição ou inclusão de materiais poderá efetuar esta mudança?Resposta: Conforme item 8.2.5 do Termo de referência, havendo necessidade de readequação do quantitativo estimado de materiais ou equipamentos durante a execução contratual ou a inclusão de novos materiais e equipamentos, estas somente poderão ser realizadas através de aprovação do setor competente da SEPOL, pela formalização de termo aditivo ao contrato a cargo da gestão de contratos da SEPOL e desde que não onere mais o contrato.


Data de Publicação:
22/12/2020 14:33:02

Título:
ESCLARECIMENTO:

Conteúdo:
Relativamente a questionamento apresentado, informamos o seguinte:1. Qual é a atual prestadora dos serviços? Resposta: PROVAC2. Tendo em vista que não foi citada a obrigatoriedade da realização da visita técnica, entendemos que a mesma é facultativa. Está correto nosso entendimento? Resposta: De acordo com o item 20 do Termo de Referência, intitulado Vistoria, a vistoria técnica no local é facultativa (subitem 20.2), tratando-se de um direito e ônus do licitante. Contudo, caso opte por não vistoriar os locais, não poderá alegar desconhecimento das condições de execução contratual, uma vez que assume total responsabilidade por eventuais problemas na sua execução, de acordo com o subitem 20.4.

Data de Publicação:
14/12/2020 11:53:01

Título:
PREÇO SUPERIOR AO ESTIMADO:

Conteúdo:
O LICITANTE QUE AO FINAL DA FASE DE LANCES APRESENTAR PREÇO SUPERIOR AO ESTIMADO SERÁ DESCLASSIFICADO, CONFORME DISPOSTO NO EDITAL.

Data de Publicação:
14/12/2020 11:51:24

Título:
IDENTIFICAÇÃO:

Conteúdo:
O LICITANTE QUE SE IDENTIFICAR QUANDO DA INSERÇÃO DO PREÇO OU QUALQUER OUTRO DOCUMENTO SERÁ DESCLASSIFICADO, CONFORME DISPOSTO NO EDITAL.

Data de Publicação:
14/12/2020 11:51:00

Título:
PUBLICIDADE DOS ATOS:

Conteúdo:
ESCLARECEMOS QUE TODOS OS ATOS PRATICADOS PELA COMISSÃO DE PREGÃO SÃO PÚBLICOS, ESTANDO ASSIM OS AUTOS DO PROCEDIMENTO A DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS PARA VISTAS A QUALQUER MOMENTO. OU SEJA, A QUALQUER MOMENTO QUALQUER INTERESSADO PODE TER VISTAS AO PROCESSO.

Data de Publicação:
14/12/2020 11:50:04

Título:
RESPONSABILIDADE:

Conteúdo:
O LICITANTE SERÁ RESPONSÁVEL POR TODAS AS TRANSAÇÕES QUE FOREM EFETUADAS EM SEU NOME NO SISTEMA ELETRÔNICO, ASSUMINDO COMO FIRMES E VERDADEIRAS SUAS PROPOSTAS.