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Licitação | Processo | Situação | Modalidade |
---|---|---|---|
2020-009 | SEI360068/000716/2020 | Homologada | Pregão eletrônico |
Resumo | Edital | ||
Seguro aeronáutico | 50.pdf | ||
Dia | Horário | Local | Código no SIGA |
12/11/2020 | 15h30min | www.compras.rj.gov.br | PE 009/20 |
Objeto | Tipo | Data de Homologação | Valor Estimado |
serviço | Menor preço | Não homologada | R$ 3.339.140,75 |
Observação | |||
Avisos Data de Publicação: 06/11/2020 16:23:07 Título: ESCLARECIMENTO 03_01 Conteúdo: Questionamento: 1. Em complemento aos questionamentos enviados abaixo, solicitamos o seguinte esclarecimento: No Anexo A ¿ Relação das aeronaves SEPOL, consta que a aeronave com Prefixo PR-FEC é do ano de 2008. Verificamos que na ANAC consta o ano de fabricação de 1967. Favor esclarecer essa divergência.Resposta: A aeronave Prefixo PR-FEC foi submetida a modernização (retrofit) em 2008 e, em razão disso, o referido ano foi mencionado. Data de Publicação: 06/11/2020 16:14:14 Título: ESCLARECIMENTO 02_04 Conteúdo: Questionamento: 4) No item 2.3.5 do Termo de Referência consta que haverá dedução de franquia para todo e qualquer sinistro, inclusive em caso de perda total.No entanto, no parágrafo seguinte consta que ¿na hipótese de acidente ou incidente em solo com rotores/motores parados, a franquia será reduzida a 0,5% (meio por cento) do ¿valor unitário da aeronave¿ previsto neste Termo de Referência para todo e qualquer sinistro, exceto nos casos em que a legislação em vigor dispensar a cobrança de franquia¿ (Grifo nosso).No seguro aeronáutico, a franquia é aplicada na cobertura de Casco, para todo e qualquer sinistro, inclusive em caso de perda total.A franquia não é aplicada para nas coberturas de Guerra, LUC e RETA.Entendemos que a condição do item 2.3.5 onde consta ¿exceto nos casos em que a legislação em vigor dispensar a cobrança de franquia¿, refere-se as coberturas de Guerra, LUC e RETA, em que a franquia não é aplicada em caso de sinistro.Favor confirmar se o nosso entendimento está correto.Resposta: O entendimento está correto. Data de Publicação: 06/11/2020 16:13:53 Título: ESCLARECIMENTO 02_03 Conteúdo: Questionamento: 3) No item 2.3.2.1 do Termo de Referência consta a cláusula de ¿desconto para aeronave no solo¿. Tendo em vista que essa cláusula pode ser contratada somente no caso da aeronave estar em solo no início da vigência do seguro, favor informar se alguma aeronave iniciará a vigência em solo.Resposta: Segundo informações obtidas, a aeronave Prefixo PR-EPC encontra-se em condição de permanência no solo (GRO), devendo permanecer nessa condição por mais de 30 (trinta) dias. Data de Publicação: 06/11/2020 16:13:33 Título: ESCLARECIMENTO 02_02 Conteúdo: Questionamento: 2) Informar a experiência mínima exigida para exercer a função de piloto. Resposta: Foi estabelecido no Estudo Técnico Preliminar que para exercer a função de piloto, será necessária experiência mínima de 500 (quinhentas) horas de voo. Data de Publicação: 06/11/2020 16:13:08 Título: ESCLARECIMENTO 02_01 Conteúdo: Questionamento: 1. No Anexo C, consta a relação de pilotos do SAER/CORE e suas horas de voo. Essas horas se referem as horas totais em helicópteros? Como complemento, solicitamos as horas de experiência nos modelos AS 350 B3 e UH-1H II.Resposta: Sim, horas totais em helicópteros. Conforme RBAC nº 61, Emenda 13 e a Lista de habilitações de tipo da ANAC, a maior parte das habilitações dos pilotos de helicóptero não é realizada segundo o tipo de aeronave, mas sim de acordo com sua classe. Dessa forma, o detalhamento solicitado não influencia na precificação do serviço a ser contratado. Solicitação da empresa rejeitada. Data de Publicação: 06/11/2020 16:11:32 Título: ESCLARECIMENTO 01_04 Conteúdo: Questionamento: No termo de referência, item 2, informa que a aeronave Prefixo PR-EPC encontra-se indisponível para voo desde Julho de 2019. Porém, no item 2.3.2.1 1 informa as condições das aeronaves na condição de GRO. Devemos então, considerar o prefixo PR-EPC como aeronave em condições de GRO? Esta aeronave ainda ficara nesta condição por mais de 30 dias quando da contratação?Resposta: Conforme item 2.3.2.1 do Termo de Referência, as aeronaves deverão ser asseguradas segundo a modalidade VRI (voo, rolamento e ingestão). Segundo informações obtidas, a aeronave Prefixo PR-EPC encontra-se em condição de permanência no solo (GRO), devendo permanecer nessa condição por mais de 30 (trinta) dias. Data de Publicação: 06/11/2020 16:11:05 Título: ESCLARECIMENTO 01_03 Conteúdo: Questionamento: 3) No Anexo C consta somente as horas de voos dos pilotos, porém, é necessário que informe as horas mínimas para a função de comando. Esta é uma informação muito importante para a composição do valor de prêmio a ser pago.Resposta: A relação de pilotos contida no Anexo C foi construída a partir da Tabela 05 do Estudo Técnico Preliminar, que considerou na função de comando profissionais com mais de 500 (quinhentas) horas totais de voo. Data de Publicação: 06/11/2020 16:10:37 Título: ESCLARECIMENTO 01_02 Conteúdo: Questionamento: 2) O item 15.9 solicita que a seguradora emita Nota Fiscal Eletrônica. Cumpre consignar que as atividades de seguros não estão mencionadas no rol taxativo da Lei Complementar n.º 116/2003, a qual contém a lista de serviços passíveis de cobrança de ISS, e, portanto, as sociedades seguradoras não emitem e não estão obrigadas a emitir notas fiscais. Sendo assim, solicitamos o entendimento e alteração deste item.Resposta: A redação mencionada refere-se a texto instituído na minuta padrão da PGE-RJ, de observância obrigatória pelos órgãos da Administração Direta do Governo do Estado. Entenda-se nota fiscal/fatura por apólice. Data de Publicação: 06/11/2020 16:09:35 Título: ESCLARECIMENTO 01_01 Conteúdo: Questionamento: 1) O item 12.5.1.3 solicita documento com a comprovação de resseguro junto à empresa autorizada pela SUSEP. Porém, a declaração só é fornecida pelo ressegurador quando é feita a colocação do risco, ou seja, quando há a confirmação de que a Seguradora é a vencedora do certame licitatório e irá efetivar a contratação do seguro. Sendo assim, o documento será apresentado no ato da assinatura do contrato. Contudo, solicitamos a alteração deste itemResposta: O seguro aeronáutico, em razão dos valores de indenização envolvidos, é identificado como cobertura de grandes riscos. Nesse segmento, é comum a figura da sociedade resseguradora. Para a participação na licitação, a sociedade seguradora procedeu ao estudo dos riscos e fez contato com ressegurador(es), a fim de garantir a realização do serviço contratado. Dessa forma, faz-se necessária a exigência de comprovação de que o resseguro será feito junto à empresa autorizada pela SUSEP na fase de habilitação. Inclusive, essa exigência esteve presente na última contratação do objeto (Pregão Eletrônico da Subsecretaria Militar nº 001/2018).Solicitação da empresa rejeitada. Data de Publicação: 27/10/2020 12:48:11 Título: RESPONSABILIDADE: Conteúdo: O LICITANTE SERÁ RESPONSÁVEL POR TODAS AS TRANSAÇÕES QUE FOREM EFETUADAS EM SEU NOME NO SISTEMA ELETRÔNICO, ASSUMINDO COMO FIRMES E VERDADEIRAS SUAS PROPOSTAS. Data de Publicação: 27/10/2020 12:47:55 Título: PUBLICIDADE DOS ATOS: Conteúdo: ESCLARECEMOS QUE TODOS OS ATOS PRATICADOS PELA COMISSÃO DE PREGÃO SÃO PÚBLICOS, ESTANDO ASSIM OS AUTOS DO PROCEDIMENTO A DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS PARA VISTAS A QUALQUER MOMENTO. OU SEJA, A QUALQUER MOMENTO QUALQUER INTERESSADO PODE TER VISTAS AO PROCESSO. Data de Publicação: 27/10/2020 12:47:37 Título: IDENTIFICAÇÃO: Conteúdo: O LICITANTE QUE SE IDENTIFICAR QUANDO DA INSERÇÃO DO PREÇO OU QUALQUER OUTRO DOCUMENTO SERÁ DESCLASSIFICADO, CONFORME DISPOSTO NO EDITAL. Data de Publicação: 27/10/2020 12:46:27 Título: PREÇO SUPERIOR AO ESTIMADO: Conteúdo: O LICITANTE QUE AO FINAL DA FASE DE LANCES APRESENTAR PREÇO SUPERIOR AO ESTIMADO SERÁ DESCLASSIFICADO, CONFORME DISPOSTO NO EDITAL. |