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Licitações

Pregão Eletrônico

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Licitação Processo Situação Modalidade
2022-014 SEI-360068/000003/2022 Andamento Pregão eletrônico
Resumo Edital
Prestação de Serviços de Seguro Coletivo Ícone do PDF96.pdf
Dia Horário Local Código no SIGA
27/09/2022 14:30 horas www.compras.rj.gov.br PE 014/22
Objeto Tipo Data de Homologação Valor Estimado
serviço Menor preço Não homologada R$ 1.477.893,76
Observação
Avisos

Data de Publicação:
13/09/2022 15:27:06

Título:
RESPONSABILIDADE:

Conteúdo:
O LICITANTE SERÁ RESPONSÁVEL POR TODAS AS TRANSAÇÕES QUE FOREM EFETUADAS EM SEU NOME NO SISTEMA ELETRÔNICO, ASSUMINDO COMO FIRMES E VERDADEIRAS SUAS PROPOSTAS.

Data de Publicação:
13/09/2022 15:26:53

Título:
PUBLICIDADE DOS ATOS:

Conteúdo:
ESCLARECEMOS QUE TODOS OS ATOS PRATICADOS PELA COMISSÃO DE PREGÃO SÃO PÚBLICOS, ESTANDO ASSIM OS AUTOS DO PROCEDIMENTO A DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS PARA VISTAS A QUALQUER MOMENTO. OU SEJA, A QUALQUER MOMENTO QUALQUER INTERESSADO PODE TER VISTAS AO PROCESSO.

Data de Publicação:
13/09/2022 15:26:39

Título:
PREÇO SUPERIOR AO ESTIMADO:

Conteúdo:
O LICITANTE QUE AO FINAL DA FASE DE LANCES APRESENTAR PREÇO SUPERIOR AO ESTIMADO SERÁ DESCLASSIFICADO, CONFORME DISPOSTO NOS ITENS 4.1 C/C 9.5 DO EDITAL.

ESCLARECIMENTO 1: 13) A Secretaria de Estado de Polícia Civil / SEPOL é isenta de IOF?
Sim, conforme artigo 150, VI, “a” da Constituição Federal.

14) Os certificados individuais dos seguros poderão ser em formato digital e enviados juntamente com o faturamento mensal?
RESPOSTA: Sim

15) Deverá ser emitida uma única apólice ou deverá ser emitida uma apólice para cada subgrupo?
RESPOSTA: Apólice única

16) O quantitativo mensal de segurados (relação mensal de vidas) será enviado pela Secretaria de Estado de Polícia Civil / SEPOL antes do risco (enviado no mês anterior ou no mês corrente da competência) ou será enviado após o risco ( enviado no mês posterior da competência )?
RESPOSTA: Até o 10º dia do mês subsequente.

17) Em até que dia do mês a Secretaria de Estado de Polícia Civil /SEPOL enviará o quantitativo mensal de segurados (relação mensal de vidas)?
RESPOSTA: Até o 10º dia do mês subsequente.

18) Há afastados? Se sim, qual a causa do afastamento, tipo de doença ou causa da invalidez?
RESPOSTA: Relativamente aos CIDs de afastados, esclarecemos que o objeto não inclui seguro doença.

19) Quanto a cobertura de suicídio ou tentativa de suicídio, possuem ciência que de acordo com a Susep é risco excluído, caso ocorrido nos 2 (dois) primeiros anos de vigência da cobertura individual ou de sua reabilitação depois de suspensa?
RESPOSTA: O item 2.3, letra f” do termo de referência informa que não haverá carência para as coberturas contratadas.

20) Possuem ciência que de acordo com a Susep, são riscos excluídos epidemias e pandemias declaradas por Órgão competente?
RESPOSTA: O item 2.2.1 do Termo de Referência descreve o que é considerado em cada cobertura do seguro.

21) Para melhor análise e precificação, poderiam enviar relação de vidas em formato excel constando data de nascimento e sexo? E caso tenham afastados, informem nesta mesma planilha com o respectivo nº do CID.
RESPOSTA: São dados confidenciais. Caso a empresa se sagre vencedora do certame, terá acesso de acordo com a legislação citada. Não haverá acesso a CID pois não inclui seguro-doença.

ESCLARECIMENTO 2:
i. A modalidade para a movimentação, via Sistema da Seguradora, será aceita por Vossa Senhoria caso esta Seguradora seja contratada?

RESPOSTA: Os itens 3.1.1.2 e 3.10.2 do termo de referência são claros quanto à estrutura que a empresa seguradora terá que fornecer no serviço, com atendimento personalizado c/c item 2.3, letra “c” que informa que a SEPOL enviará mensalmente a lista de segurados à seguradora.


ii. Caso esta Seguradora seja contratada, o envio de documentos poderá ser via e-mail já com autenticação digital por Tabelião de Notas dispensando o envio postal?

RESPOSTA: A empresa poderá remeter a documentação por meio digital, desde que toda ela seja passível de ampla verificação (Certificado Digital regular, Selos Digitais, entre outros), sem prejuízo da responsabilidade de apresentarem os originais, caso solicitados, em sede de diligência pelas Comissões de Pregão.


iii. O contrato poderá ser assinado via e-CPF?
RESPOSTA: pode ser assinado com qualquer autoridade certificadora brasileira devidamente registrada na ICP-Brasil


iv. Alternativamente, o contrato poderá ser enviado por meio postal para colhimento de assinaturas na sede da Seguradora, com posterior devolução?
RESPOSTA: Considerando a resposta positiva no item anterior, entendemos que resta prejudicada a resposta.
No entanto, cabe o adendo de que o contrato será enviado por e-mail em formato PDF ou, caso a empresa tenha cadastro no SEI (Sistema Eletrônico de Informações (SEI), podemos usar esse canal.

v. Qual será o prazo para assinatura do contrato?
RESPOSTA: Após os procedimentos de homologação, a empresa será convocada para assinar o contrato (o qual será enviado por e-mail ou SEI). Não fixamos prazo eis que cada empresa tem suas peculiaridades, dentro da razoabilidade.

vi. Tal item é referente a mão de obra alocada ao contrato, dessa forma, podemos desconsiderar essa exigência?
RESPOSTA: Não se trata de critério de habilitação, os quais estão delineados no item 12 do Edital.
Cabe esclarecer, que os itens citados são cláusulas padrão referentes às minutas de edital e contrato estabelecidas pela PROCURADORIA DO ESTADO DO RJ (PGE-RJ) e que devem ser seguidas pelos órgãos do Estado.

vii. O contrato disporá de cláusulas sobre a LGPD? Tal questionamento se faz pertinente, uma vez que não há cláusulas referentes a aplicação desta lei. Caso positivo, por favor, disponibilizar as cláusulas para análise prévia dos licitantes.
RESPOSTA: não. A minuta-padrão de contrato utilizada será a da PGERJ.


viii. Esta Seguradora possui um código de ética e conduta que faz menção a um programa de integridade, podemos apresenta-lo em cumprimento ao item acima?
RESPOSTA: Se cumprir o estabelecido na Lei Estadual n.º 7.753/17 será aceito.


ix. Tal item se aplica a obras e serviços de engenharia, dessa forma, podemos desconsiderar as exigências do item 17.6?
RESPOSTA: Trata-se de cláusula padrão referente as minutas de edital estabelecidas pela PROCURADORIA DO ESTADO DO RJ (PGE-RJ) e que devem ser seguidas pelos órgãos do Estado.

x. Considerando o objeto da licitação, podemos desconsiderar o anexo VII?
RESPOSTA: O mesmo tem previsão legal no item 12.1.1, letra “a”, que diz que as empresas deverão apresentar declaração de inexistência de penalidade. Não tem a ver com o objeto a ser contratado e sim com a empresa que será contratada.


xi. Por favor, confirmar o valor do capital segurado individual referente a cobertura de MORTE ACIDENTAL E INVALIDEZ PERM. TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE.
RESPOSTA: Conforme item 2.3 do termo de referência, o valor máximo segurado será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo que o anexo 1 do termo de referência traz a tabela de porcentagem para o cálculo da Invalidez Permanente, Total ou Parcial por Acidente

xii. Os certificados serão disponibilizados de forma eletrônica para o Estipulante e o mesmo fará o envio para os segurados. Vossa senhoria concorda com essa condição? Ou:
RESPOSTA: Sim

xiii. O Estipulante disponibilizará uma listagem de e-mails dos segurados para que a seguradora realize os disparos aos segurados dos certificados individuais. Vossa senhoria concorda com essa condição?
Resposta: Considerando a resposta positiva no item anterior, entendemos que está superada a questão.


xiv. Vossa senhoria entende e concorda com a carência descrita acima para suicídio?
RESPOSTA: O item 2.3, letra f” do termo de referência informa que não haverá carência para as coberturas contratadas.


xv. Referente ao item acima, após entrega da documentação completa apresentada pelo beneficiário/segurado e análise da área responsável pelas indenizações, e após o parecer favorável, ocorrera o pagamento com o prazo de 30 dias. De acordo?
RESPOSTA: O item 2.3, letra i do termo de referência informa que “A Seguradora se obriga a pagar ao(s) beneficiário(s) a(s) indenização(ões) correspondentes a: morte por acidente e invalidez permanente total ou parcial por acidente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos do recebimento da documentação legalmente prevista”

xvi. Para novas adesões consideramos a idade mínima de 14 anos e a máxima de 70 anos. De acordo?
RESPOSTA: O ITEM 2.3, letra “e” do termo de referência informa que não há restrição de idade.

1) Quanto a exigência da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, ficou claro que não será critério de habilitação, mas ainda assim cumpre esclarecer, a contratada deverá cumprir a cota durante vigência contratual?
RESPOSTA: Conforme mencionado no esclarecimento, trata-se de minuta padrão da PGE do qual devemos seguir.
Outrossim, nos termos da Lei Estadual 7258 de 12/04/2016, §2°, Art. 1°, "Nos instrumentos de contrato constará cláusula, especificando a quantidade de pessoas com deficiência que serão contratadas ou alocadas em atendimento ao disposto no caput.", o que está sendo devidamente cumprido pela Administração.
Como já falado, não se trata de critério de habilitação e, caso haja alguma fiscalização nesse sentido junto a empresa com relação especificamente ao contrato que vier a ser celebrado com a SEPOL, bastará a empresa comprovar que não é o caso de aplicação da regra.

2) Quanto a exigência do item 17.6, será retirada do contrato com a licitante vencedora? Pois em que pese fazer parte da minuta padrão da PROCURADORIA DO ESTADO DO RJ (PGE-RJ), não se aplica ao objeto contratado!
RESPOSTA: A cláusula consta em contrato, pois como falado, trata-se de minuta padrão, mas se porventura em algum momento vier a ser cobrado a empresa, basta esclarecer que não há empregados vinculados ao contrato.
Ressalto que a referida cláusula faz parte do contrato com a atual seguradora contratada sem que houvesse qualquer problema até então.

3) Quanto ao questionamento x, trata-se do anexo V. Podemos desconsidera-lo?
RESPOSTA: Conforme o art. 7º, §2º da Lei 8.666/93, o orçamento detalhado em planilhas é obrigatório para obras e serviços, qualquer tipo de serviços, não somente de engenharia.
Além disso, é com base na planilha do vencedor da licitação que serão embasados futuros pleitos de repactuação, reajuste ou revisão de preços.
Registre-se que as empresas que ofertaram cotação entregaram a planilha preenchida, naquilo que cabe o preenchimento por óbvio, como por exemplo, impostos.