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Licitações

Pregão Eletrônico

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Licitação Processo Situação Modalidade
2022-012 SEI-360343/000016/2022 Homologada Pregão eletrônico
Resumo Edital
Aquisição de 1 (CROMATOGRAFO LÍQUIDO DAD-FLX) e 1 (ESPECTROMETRO DE FLUORESCENCIA POR RAIOS-X) Ícone do PDF99.pdf
Dia Horário Local Código no SIGA
05/10/2022 10h00min https://www.gov.br/compras/pt-br 00012/2022
Objeto Tipo Data de Homologação Valor Estimado
material Menor preço Não homologada R$ 1.086.355,71
Observação
Título:
HOMOLOGAÇÃO:
Em, 13/10/2022, às 16:10:47, Pela Exma. Ordenadora de Despesas, Dra. MARCIA CRISTINA XAVIER LOPES, via Sistemas do Governo Federal.
Vencedoras: NOVA ANALITICA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ/CPF: 67.774.679/0001-47, Melhor lance de R$ 359.990,00, no Valor Negociado a R$ 359.000,00, para o item um do Edital e SHIMADZU DO BRASIL COMERCIO LTDA., CNPJ/CPF: 58.752.460/0001-56, pelo melhor lance deR$ 399.900,00, para o item dois do Edital.

Título:
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 01:
Empresa: AGILENT TECHNOLOGIES BRASIL LTDA
CNPJ: 03.290.250/0001-00

Conteúdo:

Boa tarde,

Solicitamos o esclarecimento a seguir em relação ao Prazo de Entrega do Item 1- CROMATOGRAFO LIQUIDO, deste PE 12/2022 com data de abertura prevista para 05/10:

Em relação ao Prazo de Entrega, Informamos que em virtude do item 1 - CROMATÓGRAFO LIQUIDO, possuir fabricação no exterior sob encomenda e conforme a solicitação dos clientes, a importação se faz necessário e requer mínimo de 90 (Noventa) dias para tal. O prazo de 30 dias constante no item 2.2 do Ediatal publicado, é insuficiente para cobrir o prazo necessário para fabricação e os tramites de importação dos mesmos, além da Instalação e Treinamento. Considerando que esta é uma condição comum aos fornecedores destes tipos de equipamentos, solicitamos que seja considerado a alteração deste prazo de entrega para no minimo 90 (Noventa) dias ou 120 (cento e vinte) dias se possível, de forma a ampliar o número de competidores e permitir que a Administração obtenha a proposta mais vantajosa.

Favor confirmar o recebimento deste e-mail.

Obrigada.

Título:
RESPOSTA AO PEDIDO 01:
AGILENT TECHNOLOGIES BRASIL LTDA

Conteúdo:
RESPOSTA:

Trata-se de pedido de esclarecimento formulado pela empresa AGILENT TECHONOLOGIES BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 03.290.250/0005-25, referente ao Pregão Eletrônico 012/2022, que tem por objeto a aquisição de instrumentos de laboratório que visa a modernização do Laboratório Geral de Perícias de Química (LGPQ-ICCE/SEPOL), encaminhado pela Comissão de Pregão Eletrônico da SEPOL.

A equipe de planejamento tem a esclarecer o que segue:


1. Consultando o disposto no item 2.2 do presente Edital, o prazo máximo de entrega deverá ser de 30 (trinta) dias corridos, a contar da assinatura do contrato. Porém, o prazo SERÁ FLEXIBILIZADO, por entendermos as dificuldades nos trâmites, referentes a produtos importados.

2. A empresa deve comprovar sobre a necessidade de ampliação do prazo, sendo este avaliado pela Equipe de Planejamento.

3. Ressaltamos que na entrega técnica, sob a forma de REMESSA ÚNICA, deverá acontecer à conferência do equipamento acompanhado de todos os acessórios e ferramentas, conforme preconizado no Termo de Referência.

Depois de prestado o esclarecimento, em prosseguimento à Comissão de Pregão Eletrônico para dar publicidade.


Atenciosamente,

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2022

Equipe de Planejamento


Claudiane Costa Canuto
Perito Criminal


Título:
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 02:
Empresa INSTRUMENTOS CIENTIFICOS ALLMAXTEC LTDA
CNPJ: 07.150.811/0001-18

Conteúdo:

Assunto: Aviso de Edital - PC - RJ - Pregão Eletrônico 012/2022 - 05/10/2022 - 10h - Itens - Questionamentos

Bom dia!!
Visando ampla participação gostaríamos de solicitar as alterações abaixo em vermelho, visto que os detalhes abaixo possibilitarão resultados similares precisos uma vez que a PerkinElmer possui tecnologia de ponta para esta necessidade.

Certos da compreensão , ficamos no aguardo de breve retorno.

a.7.2) Apresentar faixa de fluxo de 0,001 a 10 mL/min em intervalos de 0,001 mL/min; Aceita fluxos de até 3mL/min, sendo que os fluxos típicos para as colunas solicitadas não ultrapassam 1,5 mL/min?

a.7.18) Permitir trabalhar na faixa (mínima) de pH entre 1,0 – 12,5; Aceita faixa de pH até 10?

a.8.2) Contaminação cruzada (“carryover”): < 0,004% (40ppm), com lavagem externa da agulha. Aceita carryover < 0,005%?

a.8.4) Tempo do ciclo de injeção: < 18s em condições padrões, com sucção de 200µL/min; Aceita ciclo de injeção < 20s uma vez 2s é irrisório?

a.9.4) Possui um módulo de identificação de colunas. Aceita sistemas que não dependem da identificação da coluna?

a.11.15) Possui cela de fluxo padrão com comprimento de 10mm, 13μL de volume e pressão máxima de 120Bar; Aceita cela 1 ou 5uL e 100 bar uma vez que para HPLC não será necessário pressão de 120 Bar?

a.12.12) Possui cela de fluxo padrão de 8mL de volume interno; Aceita cela de volume de 12,7 uL?

Atenciosamente,


Título:
RESPOSTA AO PEDIDO 02:
INSTRUMENTOS CIENTIFICOS ALLMAXTEC LTDA

Conteúdo:
RESPOSTA:

Trata-se de pedido de esclarecimento formulado pela empresa ALLMAXTEC Instrumentos Científicos e Biotecnologia, representante autorizado da empresa PERKINELMER DO BRASIL, inscrita sob CNPJ N° 07.150.811/0001-18, referente ao Pregão Eletrônico 012/2022, que tem por objeto a aquisição de instrumentos de laboratório em atendimento ao projeto de modernização do Laboratório Geral de Perícias de Química (LGPQ-ICCE/SEPOL), encaminhado pela Comissão de Pregão Eletrônico da SEPOL.

A equipe de planejamento tem a esclarecer o que segue:


a.7.2) O descritivo técnico foi proposto e pautado no princípio da ampla participação de fornecedores e em observância aos materiais a serem periciados. A faixa de fluxo apontada no Termo de Referência visa atender aos critérios de identificação e quantificação.

Com isso, o requisito de atendimento da faixa é uma condição obrigatória. A ausência dessa condição pode prejudicar o desempenho pretendido para com o instrumento.

Cabe destacar também que a faixa de trabalho apresentada no descritivo técnico nos permite a flexibilização futura para adotar critérios de pesquisa, com a purificação dos compostos de interesse.

Diante do apresentado o pedido feito pela empresa NÃO SE APLICA.

a.7.18) A Equipe ressalta que o referido subitem tem função de nortear a empresa participante, com os requisitos mínimos a serem fornecidos, porém cabe destacar que a escolha por uma faixa de pH ampla foi pensada visando uma maior robustez do instrumento a que se pretende adquirir e na variabilidade das substâncias a serem investigadas.

Diante do apresentado o pedido feito pela empresa NÃO SE APLICA.

a.8.2) A faixa de contaminação apontada é a mínima, pois foi pensada nas determinações dos limites de detecção e de quantificação. Se a limpeza não for eficiente, pode-se ter o carreamento de contaminantes, após a injeção de uma amostra. Este critério é essencial para evitar picos atribuídos à amostra analisada ou a interferência nos analitos desejados.

Diante do apresentado o pedido feito pela empresa NÃO SE APLICA.

a.8.4) O ciclo de injeção está intrinsecamente relacionado à eficiência da lavagem da agulha e um tempo maior no ciclo indica uma ineficiência do processo de lavagem acarretando em uma possível interferência e diluição por capilaridade da amostra, gerando perda de sensibilidade analítica.

Cabe lembrar que o critério apontado no descritivo se refere ao máximo de exposição e diante do exposto, o apresentado pela empresa NÃO SE APLICA.

a.9.4) O módulo de identificação de colunas é uma condição desejável. Nas considerações apresentadas, esse item PODE SER DESCONSIDERADO para esse caso, sendo ACEITO o sistema que não dependa de identificação de coluna.

a.11.15) O requisito para a cela de fluxo padrão com comprimento de 10 mm, 13mL de volume e pressão máxima de 120 Bar é uma condição desejável. E a mesma foi proposta considerando os critérios de sistema de cromatografia líquida convencional, visando assim minimizar problemas de entupimento quando do trabalho com cela de menores volumes, como por exemplo os volumes ofertados de 1 ou 5mL.

Diante do apresentado o pedido feito pela empresa NÃO SE APLICA.

a.12.12) O volume da cela apontado é a condição mínima de atendimento com o detector de fluorescência de raios-X. Nas considerações apresentadas, esse item PODE SER DESCONSIDERADO para esse caso, sendo ACEITA a cela de volume de 12,7mL.

(Retificado pela área técnica: A Comissão do Pregão Eletrônico - DLCA/SEPOL Em razão do erro material verificado no e-mail encaminhado em 27 de setembro de 2022, apresento abaixo o e-mail retificado e solicito a inserção junto ao Portal "Compras Governamentais" (.gov.br) e demais sites de divulgação. ).

Encontramo-nos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas,

Equipe de Planejamento

Claudiane Costa Canuto
Perito Criminal

Título:
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 03:
Empresa: AGILENT TECHNOLOGIES BRASIL LTDA
CNPJ: 03.290.250/0001-00

Conteúdo:

Temos um novo questionamento, no Edital é mencionado que o pagamento deve ser feito em instituição financeira contratada pelo Estado, mas não menciona qual seria, por favor podem informar, ou o Pagamento pode ser feito em qualquer instituição financeira, conforme informado pelo vencedor em sua Proposta?

15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.


Título:
RESPOSTA AO PEDIDO 03:
AGILENT TECHNOLOGIES BRASIL LTDA

Conteúdo:
RESPOSTA:
Em resposta ao questionamento referente ao subitem 15.1 do Edital, informo que a Instituição Financeira atualmente é o BANCO BRADESCO S.A.

Igualmente, em complemento, existe a previsão de excepcionalidade quanto as condições de pagamento:


15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

Atenciosamente,
Marco Sousa
Investigador Policial
Pregoeiro


Título:
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 04:
Empresa: ALLCROM TRATAMENTO DE METAIS LTDA
CNPJ: 08.479.109/0001-65

Conteúdo:
Pergunta:

Questionamento: Respeitosamente solicito o esclarecimento para o item 1 do Pregão 12/2022, conforme abaixo:

A descrição solicita faixa fluxo de trabalho: 0,1 a 100mL, nosso equipamento vai até 1 mL, portanto questiono se o fluxo mínimo de 0,1 mL é fundamental para essa análise, ou se nosso equipamento é capaz de atender.

Quanto ao injetor automático, poderia passar mais informações sobre a especificação, sendo a capacidade de amostras que o injetor precisa ter, o volume do loop de injeção e o volume da seringa.


Título:
RESPOSTA AO PEDIDO 04:
ALLCROM TRATAMENTO DE METAIS LTDA

Conteúdo:
RESPOSTA:

O descritivo técnico foi proposto e pautado no princípio da ampla participação de fornecedores e em observância aos materiais a serem periciados. Em relação aos critérios relativos ao injetor automático, o Edital aponta para os subitens:
a.8.8) Permite volumes de injeção de 1 a 100µL (ou melhor), em incrementos de 0,1µL, sem a necessidade de nenhuma alteração no "hardware". Possibilidade de injeção de volume maiores (até 1800µl) como opcional;
a.8.9) Precisão do volume de injeção < 0,25% nas áreas de pico entre 5 a 100µL.

Em se tratando de volume de injeção, entende-se que quanto menor volume, maior será a precisão associada à injeção, acarretando assim em uma maior confiabilidade dos resultados.
Cabe destacar também que o incremento de 0,1 mL, apresentado no descritivo técnico nos permite o uso através de ferramentas de automatização da derivatização do amostrador.

A partir do descritivo técnico apontado no Edital não cabe discriminar a capacidade de amostras no amostrador, bem como informações quanto ao volume do loop de injeção e da seringa, uma vez que tal informação remonta a critérios de escolha de marcas.

Diante do apresentado, o pedido em ofertar um instrumento com volume de injeção de 1mL, sem a possibilidade de apresentar incrementos de 0,1mL NÃO É RECOMENDÁVEL.

Em prosseguimento à Comissão de Pregão Eletrônico, sugerindo a publicidade da resposta aos questionamentos apresentados.

Encontramo-nos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas,

Equipe de Planejamento representada por:

Claudiane Costa Canuto
Perito Criminal


Título:
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 05:
Empresa: SHIMADZU
CNPJ:

Conteúdo:
Pergunta:

Prezados Srs. Boa tarde,

No interesse de participar do processo licitatório 12/2022 gostaríamos de solicitar esclarecimentos ref. ao item descrito como Sistema de Cromatografia Líquida de Alta Eficiência, conforme anexo.

Pedido de esclarecimento:
1) a.8.7) Permite equipar o amostrador com frascos de 2ml e de 6ml ao mesmo tempo,
podendo ser realizadas sequências de forma totalmente aleatória;
Esclarecimento: O auto amostrador do HPLC Shimadzu Nexera Series possui racks para frascos
de 2mL e de 4mL. Serão aceitos auto amostrador com essa característica?
2) a.9.1) Compartimento de coluna termostatizado de múltiplas colunas com elemento
Peltier independente e duplo, com pré-aquecimento do solvente e operação isento
de vento para redução do alargamento da banda cromatográfica sob condições de
UHPLC;
Esclarecimento: O forno de colunas do HPLC Nexera Series, bem como de outros fabricantes,
que aquecem por ventilação forçada, e não por peltier. Serão aceitos fornos de colunas com
essa característica?
3) A.9.5) Capacidade para até 4 colunas de 300mm de comprimento, mais pré-coluna
ou conexão de encaixe rápido.
Esclarecimento. Não é comum a utilização de 4 colunas simultaneamente, ainda mais sem
válvula de seleção de colunas. Dessa forma, pedimos que sejam aceitos forno de colunas com
capacidade de até 3 colunas de 300mm de comprimento.
4) A.11.10) Possui resolução ótica espectral de menor ou igual a 1 nm e exatidão do
com-primento de onda de ± 1nm ou menor;
Esclarecimento: É pedido resolução espectral de menor ou igual a 1nm. Nossa resolução
espectral é 1.4nm, será aceito. A resolução solicitada restringe muito a concorrência, e não
gera grande diferença de resultados, por conta da diferença mínima entre 1 e 1.4nm.
5) A.11.13) Possui largura do diodo de < 1nm;
Esclarecimento: É pedido largura mínima do diodo de < 1nm. Nosso equipamento é 1.4nm,
será aceito?
6) a.11.14) Possui taxa de aquisição do sinal de 120Hz;
Esclarecimento: É pedido taxa de aquisição do sinal de 120Hz, nosso equipamento atinge
100Hz, será aceito? Na prática, raramente valores de frequência tão altas, como 120Hz, são
utilizadas, pois valores mais baixos já atendem análises convencionais. Além disso, as taxas
altas são somente necessárias quando temos picos muito finos, o que não é compatível com as
colunas e pressão do sistema exigido.
7) a.11.15) Possui cela de fluxo padrão com comprimento de 10mm, 13μL de volume e
pressão máxima de 120Bar;
Esclarecimento: é pedido cela de fluxo padrão com 13μL de volume, nosso volume de cela é de
12 uL, será aceito? Na prática esse volume impacta muito pouco no volume morto do sistema
e na detecção em si, importando mais outros parâmetros como sinal/ruído.
8) a.12.12) Possui cela de fluxo padrão de 8mL de volume interno;
Esclarecimento: é pedido cela de fluxo padrão com 8mL de volume, nosso volume de cela é de
12 uL, será aceito


Título:
RESPOSTA AO PEDIDO 05:
SHIMADZU

Conteúdo:
RESPOSTA:

Resposta:

a.8.7) O vial tem por objetivo armazenar amostras com o mínimo de interferência do meio ambiente e contribuir com uma interface ideal da amostra com a sua plataforma analítica. É de notório conhecimento que as aplicações se dão predominantemente em frascos de 2 mL.
O vial de capacidade de 6 mL é UMA CONDIÇÃO DESEJÁVEL. Estes vials são importantes para trabalhos de purificação, mas nada impede de se utilizar os de 4mL. Nas considerações apresentadas, os vials de capacidade de armazenamento de 4 mL PODERÃO SER ACEITO, sem prejuízos as análises.

a.9.1) O controle de temperatura fornece uma ferramenta indispensável para otimizar as análises nos sistemas de HPLC. A variação de temperatura pode ser uma aliada na seletividade e na melhora da performance dos picos e, por consequência, na redução do tempo dedicado as análises.
O compartimento de coluna termostatizado de múltiplas colunas presente no descritivo técnico do referido Edital remete a um sistema de aquecimento e arrefecimento, EM CARÁTER RECOMENDÁVEL. Se o fornecedor apresentar, no momento da habilitação das propostas, brochuras e demais documentos técnicos que comprovem o controle de temperatura, o pré-aquecimento de solvente e a redução de alargamento de bandas com o forno proposto, o item PODERÁ SER ACEITO.

a.9.5) A capacidade para até 4 colunas de 300 nm de comprimento, mais pré-coluna foi proposto como a QUANTIDADE MÁXIMA DE COLUNAS QUE O SISTEMA PODE COMPORTAR, visando fácil manuseio e amplo espaço para substituição das colunas. Se o fornecedor apresentar, no momento da habilitação das propostas, brochuras e demais documentos técnicos que comprovem o atendimento proposto no descritivo técnico, o item PODERÁ SER ACEITO.

a.11.10) A resolução da banda espectral apontada no descritivo técnico para o detector de arranjo de diodos é um CRITÉRIO RECOMENDÁVEL, em observância aos apresentados no mercado. A oferta de um instrumento com resolução espectral de 1,4 nm PODERÁ SER ACEITO. Cabe ressaltar que o fornecedor deve comprovar a acuracidade de comprimento de onda em + 1 nm, conforme disposto em Edital.

a.11.13) O descritivo técnico foi proposto e pautado no princípio da ampla participação de fornecedores. A largura dos pixels (distância entre pixels) apontada no Termo de Referência é uma FAIXA RECOMENDÁVEL dentro dos instrumentos existentes no mercado. A oferta de um instrumento com largura dos pixels de 1,4 nm afeta no número de diodos, estando em discordância com o apontado no subitem a.11.1 – Anexo II deste Edital e, portanto, NÃO PODERÁ SER ACEITO.

a.11.14) A taxa de aquisição do sinal de 120 Hz apontada no descritivo técnico para detector de arranjo de diodos é uma CONDIÇÃO DESEJÁVEL, quando se pensa em moléculas que apresentam cromóforos com absorção em diferentes comprimentos de onda ou em desenvolvimento de metodologia.
É de notório conhecimento que a aquisição de elevadas taxas de dados é uma condição necessária em sistemas de UHPLC e para sistemas de cromatografia líquida convencional, taxas menores são tipicamente suficientes.
Diante do apresentado pelo fornecedor, o item PODERÁ SER ACEITO.

a.11.15) O requisito para a cela de fluxo padrão com comprimento de 10 mm, 13uL de volume e pressão máxima de 120 bar é uma CONDIÇÃO DESEJÁVEL. E a mesma foi proposta considerando os critérios de sistema de cromatografia líquida convencional, visando assim minimizar problemas de entupimento quando do trabalho com cela de menores volumes, como por exemplo para volumes ofertados de 1 ou 5uL.
Diante do apresentado o pedido feito pela empresa PODERÁ SER ACEITO.

a.12.12) O volume da cela apontado é a CONDIÇÃO MÍNIMA DE ATENDIMENTO com o detector de fluorescência de raios-X. Nas considerações apresentadas pelo fornecedor, esse item PODERÁ SER ACEITO.

Em prosseguimento à Comissão de Pregão Eletrônico, sugerindo a publicidade das respostas aos questionamentos apresentados.

Encontramo-nos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas,

Claudiane Costa Canuto
Perito Criminal


Título:
RESPONSABILIDADE:

Conteúdo:
O LICITANTE SERÁ RESPONSÁVEL POR TODAS AS TRANSAÇÕES QUE FOREM EFETUADAS EM SEU NOME NO SISTEMA ELETRÔNICO, ASSUMINDO COMO FIRMES E VERDADEIRAS SUAS PROPOSTAS.

Data de Publicação:
20/09/2022 08h00min

Título:
PUBLICIDADE DOS ATOS:

Conteúdo:
ESCLARECEMOS QUE TODOS OS ATOS PRATICADOS PELA COMISSÃO DE PREGÃO SÃO PÚBLICOS, ESTANDO ASSIM OS AUTOS DO PROCEDIMENTO A DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS PARA VISTAS A QUALQUER MOMENTO. OU SEJA, A QUALQUER MOMENTO QUALQUER INTERESSADO PODE TER VISTAS AO PROCESSO.

Data de Publicação:
20/09/2022 08h00min

Título:
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES:

Conteúdo:
A proposta que identifique o licitante SERÁ DESCLASSIFICADA, CONFORME DISPOSTO NO ITEM 10.2.1 DO EDITAL.


Estamos sem telefone no setor, favor enviar correspondências pelos E-mails: licitacao.sepol@outlook.com ou cpl@pcivil.rj.gov.br